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Home Política

Presidente da Câmara Municipal de Santa Isabel do Rio Negro é multado em R$ 134,1 mil pelo TCE-AM

O conselheiros do TCE-AM entraram em consenso nessa terça-feira, 29/10, durante a 39ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno

30 de outubro de 2024
em Política
Tempo de leitura: 3 min
Presidente da Câmara Santa Isabel do Rio Negro

Presidente da Câmara Municipal de Santa Isabel do Rio Negro tem 30 dias para quitar os valores - (Foto: Divulgação)

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Júnior Almeida – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – O vereador Manuel Paulo Cardoso, presidente da Câmara Municipal de Santa Isabel do Rio Negro, a 631 quilômetros de Manaus, foi multado em R$ 134,1 mil pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), após as contas do exercício de 2022 da Casa Legislativa ser reprovada.

O conselheiros do TCE-AM entraram em consenso nessa terça-feira, 29/10, durante a 39ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno. A Corte de Contas ressalta que entre as irregularidades identificadas na prestação de contas, o conselheiro-relator Fabian Barbosa destacou a contratação de consultoria em licitação e serviços pregoeiros, via inexigibilidade, no valor de R$ 54,4 mil, sem evidência de qualquer atuação.

Leia também: Roberto Cidade é reeleito para terceiro mandato consecutivo na Presidência da Aleam

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Barbosa também pontuou o superfaturamento de R$ 49,5 mil em serviços pagos e não executados; e aquisição de combustível acima do valor contratado, somando R$ 15,8 mil. O gestor ainda foi multado em R$ 3,4 mil por atrasos na publicação e envio de documentos ao TCE-AM e em R$ 13,6 mil por diversas irregularidades graves.

De acordo com a medida, o presidente da Câmara Municipal de Santa Isabel do Rio Negro tem 30 dias para quitar os valores ou recorrer da decisão.

Última ocorrência

O mesmo episódio aconteceu com Manoel Domingos dos Santos Neves, presidente da Câmara Municipal de Humaitá em 16 de outubro. O gestor da Casa Legislativa foi multado em R$ 6,8 mil e R$ 13,6 mil por práticas de gestão antieconômicas e ilegítimas e deverá devolver R$ 154,9 mil aos cofres públicos por superfaturamento e serviços não comprovados.

A decisão foi tomada por unanimidade durante a 37ª Sessão Ordinária. Na ocasião, os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas julgaram irregulares as contas de 2022 da Câmara Municipal de Humaitá, a 590 quilômetros de Manaus.

Tags: Câmara MunicipalMultapresidenteSanta Isabel do Rio NegroTCE-AM

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