Júlio Gadelha – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – Uma proposta de emenda à Constituição (PEC) apresentada na Câmara dos Deputados busca alterar a forma de definição do número de deputados estaduais nas Assembleias Legislativas do país.
O texto propõe estabelecer o número de parlamentares por faixa populacional, com o objetivo de garantir mais racionalidade na composição dos Legislativos estaduais, evitar crescimentos automáticos e gerar economia aos cofres públicos.
Como é definida hoje a quantidade de deputados estaduais
Atualmente, conforme o artigo 27 da Constituição Federal, o número de deputados estaduais em cada estado corresponde ao triplo do número de deputados federais da unidade da federação, até o limite de 12 representantes.
A partir disso, acrescenta-se um deputado estadual para cada deputado federal adicional. Esse sistema levou à formação de casas legislativas estaduais com 1.059 parlamentares no total, número que varia conforme alterações na representação federal.
A nova proposta, de autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania), modifica esse modelo, estabelecendo um critério escalonado baseado em faixas populacionais, nos moldes do que já ocorre com o número de vereadores. A PEC prevê, por exemplo, o teto de 20 deputados estaduais para estados com até 1 milhão de habitantes; 24 para aqueles entre 2 e 3 milhões; 36 para estados com população entre 5 e 7 milhões, e assim por diante — até o limite de 94 parlamentares para estados com mais de 40 milhões de habitantes.


Freio no crescimento e nos gastos públicos
A medida também busca frear o crescimento no número de parlamentares e o consequente aumento de gastos públicos, especialmente diante da previsão de ampliação das bancadas federais. Está em tramitação avançada no Congresso um projeto que aumenta de 513 para 531 o número de deputados federais.
A mudança entrará em vigor a partir da legislatura de 2027 e mantém o tamanho atual das bancadas de estados que perderiam representantes segundo o Censo de 2022, o que tende a influenciar diretamente o número de cadeiras nas assembleias legislativas caso a regra atual permaneça.
Texto da PEC
O texto ainda explicita que a fixação e revisão periódica do número de deputados deverá ter como base os dados do IBGE, e veda o aumento automático no número de cadeiras. A redação também garante que a nova regra só terá efeito a partir das eleições seguintes à sua eventual aprovação, respeitando o princípio da anterioridade previsto no artigo 16 da Constituição.
Segundo a justificativa da proposta, a intenção é desvincular a quantidade de deputados estaduais da representação federal e permitir que os estados e o Distrito Federal definam suas próprias composições legislativas, desde que dentro dos limites estabelecidos.
Até que as constituições estaduais sejam adaptadas, seria adotado um critério provisório: o número de parlamentares será fixado em um a mais do que o limite anterior da faixa populacional. Por exemplo, um estado com população entre 5 e 7 milhões de habitantes poderá ter, inicialmente, até 37 deputados estaduais.






