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Home Política

Multas de até R$ 10 mil e suspensão: projeto de Alessandra Campelo mira imprensa que desrespeitar vítimas de feminicídio

O projeto tem como objetivo principal assegurar o respeito à memória das vítimas

30 de novembro de 2024
em Política
Tempo de leitura: 5 min
deputada Alessandra Campelo (Podemos)

Deputada Alessandra Campelo (Podemos) - (Foto: Reprodução/ Aleam)

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Júlio Gadelha – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – A Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM) aprovou o Projeto de Lei nº 305/2024, na quinta-feira, 28/11, de autoria da deputada Alessandra Campelo (Podemos), que visa regulamentar a cobertura midiática de casos de feminicídio e violência contra a mulher. A nova legislação proíbe o uso de termos pejorativos, degradantes ou que possam desrespeitar a dignidade das vítimas, buscando promover uma abordagem ética e responsável nos meios de comunicação.

O projeto tem como objetivo principal assegurar o respeito à memória das vítimas e evitar que a cobertura da imprensa reproduza discursos que desvalorizem quem sofreu violência.

Segundo a medida, casos em que a imprensa pode desrespeitar vítimas de violência ocorrem quando são utilizados termos ou narrativas que culpabilizam as vítimas, minimizam o impacto do crime ou reforçam estereótipos de gênero.

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Exemplos incluem expressões que insinuam que a vítima “provocou” a violência por causa de suas roupas, comportamento ou escolhas pessoais, descrições sensacionalistas que exploram detalhes da violência de forma desnecessária ou termos que desvalorizam a dignidade da vítima, como apelidos ofensivos. Esses erros desviam o foco do agressor e prejudicam a honra da vítima.

“Os profissionais da imprensa têm uma responsabilidade ética de evitar o sensacionalismo, respeitar a dignidade das vítimas e desafiar normas culturais prejudiciais. Uma cobertura midiática responsável não apenas informa o público, mas também contribui para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária”, defendeu Alessandra Campelo.

Penalidades previstas

A lei estabelece sanções para os veículos de comunicação que descumprirem as normas, incluindo:

  • Advertência com prazo de 24 horas para correção da infração.
  • Multa que varia de R$ 500 a R$ 10 mil, dobrada em caso de reincidência.
  • Suspensão temporária das atividades de divulgação do meio de comunicação por até 10 dias em caso de reincidência após a aplicação de multas.

Os valores arrecadados com as multas serão destinados a ações de enfrentamento da violência contra a mulher e ao fortalecimento de centros de atendimento às vítimas no estado.

Apesar das medidas definidas, o texto não especifica qual órgão será responsável pela fiscalização e pela aplicação das penalidades. Essa indefinição pode gerar questionamentos sobre a efetividade da lei na prática. O projeto segue para sanção governamental.

Além das punições, a legislação prevê campanhas de conscientização e capacitação junto aos profissionais da imprensa, com foco no uso de linguagem responsável e na proteção da dignidade das vítimas.

A aprovação do projeto representa um avanço no enfrentamento da violência de gênero e no combate à cultura de culpabilização das vítimas, mas a falta de clareza sobre a fiscalização pode ser um desafio na implementação das medidas.

Veja o projeto na íntegra:

Termos pejorativas imprensaBaixar
Tags: Alessandra CampeloAmazonasImprensaViolência contra a mulher

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