Kaelyson Moraes – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – A pressão de empregadores, superiores hierárquicos ou agentes públicos para interferir na escolha política de trabalhadores e eleitores pode configurar assédio eleitoral e, conforme a conduta, resultar em responsabilização em diferentes esferas. O tema é abordado pelo advogado especialista em Direito Público e Eleitoral, José Emmanuel Cardoso, a pedido do projeto Eleições na Rios, da Rede Rios de Comunicação.
O assédio eleitoral no ambiente de trabalho ocorre quando há coação, intimidação, ameaça ou constrangimento com o objetivo de influenciar a manifestação política ou o voto de trabalhadores. A prática pode ocorrer tanto na iniciativa privada quanto no serviço público.
Segundo Cardoso, a manifestação individual de uma preferência política não caracteriza, por si só, assédio eleitoral. A situação muda quando uma relação de autoridade ou de trabalho é utilizada para pressionar outra pessoa.
“O assédio eleitoral acontece quando alguém utiliza uma força de autoridade, uma relação de trabalho ou alguma forma de pressão para interferir na liberdade de escolha política de outra pessoa”, explicou.
Entre as situações que podem caracterizar a prática estão ameaças relacionadas ao emprego, promessas de vantagens, cobrança de apoio a determinada candidatura e constrangimentos motivados pela posição política do trabalhador. Também podem ser considerados casos de assédio a imposição de participação em atos políticos e a criação de obstáculos para dificultar o exercício do voto.
“O empregador pode ter sua preferência política, pode manifestar o seu voto, participar do debate político. O que ele não pode fazer é transformar a relação de trabalho em um instrumento de pressão sobre o voto do empregado”, afirmou o advogado.
O que diz a legislação eleitoral
Além das possíveis consequências trabalhistas, determinadas condutas de coação podem configurar crimes eleitorais.
O artigo 300 do Código Eleitoral prevê punição para servidor público que utilize a autoridade do cargo para coagir alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido.
Já o artigo 301 trata do uso de violência ou grave ameaça para constranger alguém a votar ou não votar em determinada candidatura ou legenda. Segundo Cardoso, a conduta pode gerar outras formas de responsabilização, dependendo das circunstâncias e da gravidade do caso.
“Já o artigo 301 trata do uso de violência ou grave ameaça para constranger o eleitor. Disso, dependendo da gravidade da conduta, podemos chegar a outra esfera de responsabilização, como, por exemplo, o abuso de poder”, explicou.
A tentativa de interferir na liberdade de escolha também pode ter relevância jurídica mesmo quando a pressão não consegue alterar efetivamente o voto do eleitor.
Como denunciar
Em casos de suspeita de assédio eleitoral, a preservação de provas pode contribuir para a apuração. Mensagens, áudios, vídeos, fotografias, documentos e depoimentos de testemunhas podem ajudar a comprovar a situação.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) disponibiliza canais para o recebimento de denúncias e permite que o denunciante solicite sigilo de sua identidade.
“Se você sofrer ou presenciar uma situação de assédio eleitoral, preserve as provas, guarde mensagens, áudios, vídeos ou qualquer outro documento que demonstre a coação. Porque o voto é secreto, mas a liberdade de votar é pública e precisa ser protegida”, concluiu Cardoso.
Eleições na Rios
O Eleições na Rios é um projeto da Rede Rios de Comunicação voltado à cobertura das Eleições 2026 pela Rádio Rios FM e Portal e Jornal Rios de Notícias.
Na rádio, o programa dedica uma hora diária à cobertura eleitoral, de segunda a sexta-feira, das 9h às 10h.
No Portal e no Jornal Rios de Notícias, a cobertura reúne entrevistas, notícias, bastidores e informações sobre a disputa eleitoral no Amazonas.






