Júlio Gadelha – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu um parecer favorável à cassação do prefeito de Coari, Adail Pinheiro (Republicanos), eleito em 2024 com 51,1% dos votos. No documento, o órgão reforça que a condenação definitiva do político por improbidade administrativa ocorreu em 2019, tornando-o inelegível até 2027.
O processo analisa os recursos apresentados por Dr. Raione Cabral (Mobiliza), Harben Avelar (PMB) – adversários de Adail na disputa pela prefeitura – e pelo próprio Ministério Público Eleitoral no Amazonas, que contestam a elegibilidade do atual prefeito.
Divergência sobre o prazo de inelegibilidade
Em uma decisão anterior, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) havia entendido, por maioria, que a condenação transitou em julgado em 2015, quando expirou o prazo para interposição de recurso. Dessa forma, a suspensão dos direitos políticos por oito anos teria sido concluída em 2023, permitindo a candidatura de Adail Pinheiro.
No entanto, o novo recurso sustenta que o trânsito em julgado só ocorreu em 26 de agosto de 2019, o que manteria a suspensão dos direitos políticos do prefeito até 2027. Isso porque, segundo a jurisprudência, o trânsito em julgado só se efetiva quando não há mais possibilidade de recurso.
“Não há como reconhecer o trânsito em julgado da sentença em data anterior ao deslinde do processo, que continuou tramitando por força de decisão liminar”, aponta o parecer.
A data de 2015, mencionada nas decisões anteriores, refere-se à primeira sentença condenatória de Adail por improbidade administrativa. No entanto, ao longo do processo, ele recorreu, conseguindo até mesmo suspender temporariamente os efeitos da decisão, até a condenação definitiva.
Parecer do MPE e jurisprudência do TSE
Na análise do caso, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, destaca que o próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já afastou a tese de que a contagem da suspensão dos direitos políticos poderia ser feita de forma retroativa. “A contagem do prazo de suspensão dos direitos políticos deveria ocorrer de forma retroativa”, firmando a tese de que a penalidade seria contada após o trânsito em julgado da última decisão.
O MPE reforça que “não há razoabilidade em considerar a contagem da suspensão dos direitos políticos a partir de uma data em que sua eficácia esteve suspensa por uma decisão favorável ao condenado”. O parecer sustenta que a suspensão deve ser mantida até 25 de agosto de 2027, o que invalidaria o registro de candidatura de Adail Pinheiro.
O órgão cita ainda a jurisprudência do TSE, que determina que “a suspensão dos direitos políticos só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória (art. 20 da Lei nº 8.429/1992)”, e reforça o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que “o trânsito em julgado não se perfaz quando há recurso pendente de análise”.
Diante disso, o Ministério Público Eleitoral deu provimento parcial ao recurso, defendendo a cassação do mandato de Adail Pinheiro por falta de requisitos mínimos para ser considerado em 2024.
O caso agora segue para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deverá decidir se mantém a cassação e convoca novas eleições em Coari ou se valida a vitória do prefeito no município.