Lauris Rocha – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – A Justiça do Amazonas suspendeu a ordem de retirada e desmonte de flutuantes das bacias dos rios Negro e Tarumã-Açu, em Manaus nesta quarta-feira, 20/3. A decisão liminar do juiz Glen Hudson Paulain Machado, da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus, foi realizada após uma solicitação da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), e mantém apenas as retiradas das estruturas abandonadas, trabalho que já vem sendo executado pela Prefeitura.
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De acordo com a decisão, a suspensão permanecerá em vigor até que a Comissão de Conflitos Fundiários do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) se pronuncie e realize um diálogo entre as partes envolvidas, seguindo as diretrizes estabelecidas pela Resolução 510/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Portaria 4847/2023 do TJAM, a fim de lidar melhor com as ações relacionadas a despejos ou reintegrações de posse em propriedades que abrigam comunidades vulneráveis ou áreas produtivas.
Pedido da Defensoria Pública
A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) pediu a suspensão da ordem de retirada e desmonte dos flutuantes de famílias consideradas em situação de vulnerabilidade, visto que são mais de 250. O argumento é de que são pessoas que se encontram sob risco de perder suas moradias efetivadas nos flutuantes, seu sustento e a totalidade do patrimônio construído ao longo dos anos.
Segundo a decisão judicial, foi verificado que a ordem de desmonte dos flutuantes, nesta fase de execução de sentença, tem como objeto os flutuantes abandonados na orla esquerda do Rio Negro, bem como os flutuantes dos tipos 1 a 3, com suas especificidades.
Conforme as últimas informações do Município de Manaus, foi comunicada a instalação de outdoors nos lugares de alta concentração de flutuantes, visando dar ciência prévia a todos os proprietários que se enquadrem nos tipos de classificação estabelecidos.
A retirada e desmonte será feita na ordem de classificação e contará com a participação do Estado. Além disso, o Município de Manaus ainda está no prazo concedido pela Vara Especializada do Meio Ambiente (Vema) para comprovação do cumprimento desta etapa. Desta forma, o cumprimento da ordem deve ser planejado e executado de forma estrutural, pacífica e humanizada.
“Portanto, salienta-se que este Juízo, em todas as fases de cumprimento, possui a preocupação de assegurar o patamar civilizatório mínimo às pessoas, ribeirinhos e/ou indígenas, que se utilizam dos flutuantes como forma de moradia na orla da cidade de Manaus, em estrita observância à dignidade da pessoa humana, fundamento da República Federativa do Brasil, previsto no art. 1º, III, da CF/1988.”
Consta a decisão.
Comissão de Conflitos Fundiários
Em dezembro de 2023, o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) instituiu a Comissão de Conflitos Fundiários no âmbito do Poder Judiciário do Estado, conforme Portaria nº. 4.847, de 18 de dezembro de 2023.
A Comissão tem por objetivo auxiliar o Juízo de conflitos fundiários, urbanos e rurais, em busca de soluções alternativas e consensuais, de modo a evitar o uso do aparato policial do Estado no cumprimento de mandados de reintegração de posse e/ou despejo de coletividades, restabelecendo o diálogo entre as partes, em especial com as pessoas de vulnerabilidade social reconhecida.
IPAAM
Neste processo, coube ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), listar os dados como CNPJ/CPF, nome civil ou empresarial, nome fantasia, localização com dados geográficos de todos os flutuantes que estão licenciados e localizados na margem esquerda do Rio Negro.
Na documentação processual também foi juntado laudo técnico, contendo dados sobre o índice de qualidade da água do igarapé do Tarumã-Açu, afluente da margem esquerda do Rio Negro, em estreita observância da Resolução CONAMA n. 430/2011 e da Resolução da Anan. 1.175/2013, não havendo dúvidas acerca do baixo impacto de poluição atualmente na referida bacia.
“Por fim, a probabilidade do direito é manifesta quando se confronta o cumprimento da ordem judicial com o direito à moradia dos ribeirinhos e da população indígena, proprietárias ou possuidoras dos flutuantes, pessoas vulneráveis que residem há décadas na região e que, por esta razão, impõe ao Poder Público, em especial, ao Poder Judiciário, a utilização de todos os recursos existentes que visem minimizar os danos que a retirada dos
flutuantes irá causar-lhes.” consta na decisão judicial