Redação Rios
AMAZONAS – A Justiça Federal determinou a suspensão de concessões de blocos de exploração de petróleo e gás na Bacia do Amazonas até que sejam realizadas consultas prévias aos povos indígenas e às comunidades tradicionais potencialmente afetadas.
A decisão atende parcialmente a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e tem como base a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A sentença foi proferida pela 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas em ação civil pública contra a União, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e as empresas Atem Participações e Eneva.
A decisão abrange os blocos AM-T-63, AM-T-64 e AM-T-107, além da Área de Acumulação Marginal do Campo do Japiim. Com isso, as empresas ficam impedidas de realizar atividades exploratórias ou estudos nas áreas atingidas pelas determinações enquanto as consultas não forem concluídas.
Mais de 869 mil hectares estão na área de influência
A ação do MPF teve origem em um procedimento administrativo que apurou possíveis impactos da exploração de petróleo e gás natural sobre terras indígenas e áreas de uso tradicional no Amazonas, a partir de um edital da ANP para oferta permanente de blocos exploratórios.
As áreas abrangidas estão distribuídas por 11 municípios do Amazonas e um do Pará: Nhamundá, Parintins, Urucará, Urucurituba, Manaus, Careiro da Várzea, Iranduba, Careiro, Nova Olinda do Norte, Itacoatiara, São Sebastião do Uatumã e Faro (PA).
Segundo levantamento técnico do MPF, as regiões somam aproximadamente 869,5 mil hectares e estão na área de influência direta de cinco terras indígenas.
O estudo também identificou incidência parcial em território reivindicado pelo povo Maraguá, sobreposição com a Área de Proteção Ambiental Guajuma e proximidade com outras unidades de conservação, como as reservas de desenvolvimento sustentável Canumã e Uatumã e as florestas nacionais de Saracá-Taquera e Estadual de Faro.
Justiça reconhece direito à consulta prévia
Na sentença, a Justiça reconheceu que o direito à consulta prévia não depende da demarcação formal das terras indígenas. A possibilidade de um empreendimento afetar povos indígenas e comunidades tradicionais já é suficiente para exigir o procedimento.
A decisão também apontou a possibilidade de impactos sobre os povos Mura, Munduruku, Sateré-Mawé e Maraguá, além de comunidades ribeirinhas e quilombolas.
Outro entendimento é que a realização de consultas apenas durante o licenciamento ambiental não atende ao caráter prévio previsto na Convenção nº 169 da OIT. Isso porque as áreas já haviam sido ofertadas e arrematadas, o que poderia comprometer a participação efetiva das comunidades nas decisões sobre os empreendimentos.
A sentença ainda destaca que audiências públicas e manifestações de órgãos como a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) não substituem a consulta direta às populações afetadas. O procedimento deve garantir informações e condições para que as comunidades se manifestem livremente, respeitando suas próprias formas de organização e decisão.
União e ANP têm prazo de 90 dias
A Justiça determinou que a União e a ANP suspendam as concessões e providenciem as consultas às populações potencialmente afetadas. As etapas iniciais do procedimento deverão ser realizadas no prazo de 90 dias.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 250 mil, limitada a R$ 100 milhões.
A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos do MPF. Com isso, não houve anulação do leilão nem dos contratos já firmados, mas a suspensão das concessões e das atividades previstas na decisão até a realização das consultas.
*Com informações da assessoria






