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Home Política

Justiça mantém pesquisa Quaest que coloca Omar Aziz e Maria do Carmo no segundo turno

Decisão do TRE-AM revogou suspensão anterior e manteve a divulgação do levantamento

30 de setembro de 2026
em Política
Tempo de leitura: 6 min
Maria e Omar pesquisas

Professora Maria do Carmo e Omar Aziz disputam o Governo do Amazonas (Foto: Divulgação/Rios de Notícias)

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Júnior Almeida – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) revogou a decisão que havia suspendido a divulgação da pesquisa Quaest, que coloca o senador e candidato ao governo do Amazonas Omar Aziz (PSD), com 29%, e Maria do Carmo (PL), com 19%, ambos nas duas primeiras posições.

Com a nova decisão, o levantamento registrado sob o número AM-01856/2026 pode continuar sendo divulgado. A medida foi assinada na segunda-feira, 28/9, pelo juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral do TRE-AM, Diogo Oliveira Nogueira Franco, após a Quaest Pesquisas, Consultoria e Projetos Ltda. apresentar um pedido de reconsideração.

A pesquisa havia sido suspensa no domingo, 27, após representação da União Progressista, do candidato Roberto Cidade (União), que colocou dúvidas nas informações do questionário e da complementação territorial apresentada no registro do levantamento.

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Leia também: Quaest e PoderData apontam Omar Aziz e Professora Maria do Carmo no 2º turno no Amazonas

Os números da Quaest também apresentaram Roberto Cidade (União Brasil), com 18%, David Almeida (Avante), com 11%, Cabo Daciolo (Mobiliza) com 2%, Gilberto Vasconcelos (PSTU) e Isael Munduruku (Rede) aparecem com 0%. Branco ou nulo com 2%, indecisos com 54%.

Ao reavaliar o caso, o magistrado considerou que os esclarecimentos apresentados pela Quaest afastaram, neste momento, os elementos necessários para manter a suspensão.

Um dos pontos questionados eram as expressões “TRAZER NOME AQUI” e “TRAZER OPÇÃO AQUI”, identificadas no questionário registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo a empresa, os termos são comandos utilizados pelo sistema para inserir aleatoriamente nomes e opções durante as entrevistas. Na decisão, o juiz afirmou que a explicação apresentada pela Quaest dá sentido aos marcadores encontrados no documento.

“A presença dos marcadores, isoladamente, não permite concluir que faltou conteúdo ao questionário ou que aquelas expressões foram apresentadas às pessoas entrevistadas”, diz a decisão do magistrado.

Outro questionamento envolvia a presença de perguntas relacionadas à eleição presidencial no instrumento associado à pesquisa estadual. A Quaest informou que utilizou um questionário único, registrado separadamente para as disputas estadual e presidencial.

Sobre esse ponto, o magistrado afirmou que a correspondência entre os arquivos dos dois registros ainda poderá ser analisada durante o processo, mas que, neste momento, não havia elemento suficiente para manter a suspensão.

“A presença de perguntas presidenciais no instrumento associado ao registro AM-01856/2026 não basta para concluir que a coleta relativa a esse cargo permaneceu sem registro”, aponta a decisão.

Outro ponto questionado pela representação União Progressista foi a forma como a pesquisa definiu os locais onde as entrevistas seriam realizadas.

A representação chamou atenção para o uso de uma base de bairros de Manaus de 2022, enquanto a divisão dos bairros do município passou por mudanças posteriormente.

O juiz reconheceu que o uso dessa base precisa ser analisado, mas afirmou que a representação não apresentou nenhum caso concreto em que a pesquisa tenha indicado um setor censitário em um bairro diferente daquele informado no registro.

Na prática, segundo o magistrado, o fato de a Quaest ter usado uma base antiga de bairros, por si só, não comprova que as entrevistas tenham sido realizadas em locais diferentes dos registrados.

“A falta de tabela de correspondência com a nova divisão municipal, sem demonstração de erro na localização de algum setor, não permite equiparar, nesta análise provisória, os dados apresentados à ausência de complementação territorial”, afirma o juiz na decisão.

Com os esclarecimentos apresentados pela Quaest sobre o questionário e os locais das entrevistas, o juiz entendeu que não havia, neste momento, motivo suficiente para continuar impedindo a divulgação da pesquisa.

“Esses esclarecimentos afastam, por ora, a plausibilidade necessária à manutenção de uma ordem que impede a divulgação integral dos resultados estaduais”.

Com a decisão, a suspensão da pesquisa foi cancelada e também deixou de valer a multa que havia sido determinada caso os resultados continuassem sendo divulgados. O processo segue em tramitação no TRE-AM.

Divulgada pela Rede Amazônica em 24 de setembro, a pesquisa Quaest ouviu 804 eleitores entre 20 e 23 de setembro, com margem de erro de três pontos percentuais e nível de confiança de 95%. O registro no TSE é AM-01856/2026.

Leia decisão na íntegra:

SUSPENSÃO – QUAESTBaixar
Tags: decisãojustiçaMaria do CarmoOmarPesquisaQuaestTRE

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