Gabriel Lopes – Rios de Notícias
AMAZONAS – A Justiça do Amazonas determinou que o prefeito Fernando Vieira (Sem partido) realize no prazo de 48 horas a coleta e a destinação adequada de todo lixo domiciliar, atualmente acumulado na zona urbana e rural do município a 107 quilômetros da capital amazonense.
A decisão judicial foi proferida pela juíza Tamiris Gualberto Figueirêdo, no âmbito da ação civil pública n.º 0603280-02.2024.8.04.6500. O caso foi divulgado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) nessa terça-feira, 7/10, e foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira, 2.
No caso de descumprimento deliberado, a decisão prevê multa diária no valor de R$ 10 mil, limitada inicialmente a 30 dias, a ser revertida em favor de fundo vinculado aos direitos difusos, com possibilidade de futura responsabilização pessoal do gestor municipal.
O processo foi iniciado pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) em dezembro de 2024 e instruído com vários documentos comprovando a falha na execução do serviço, que resultou em acúmulo de lixo em vários bairros, gerando risco à saúde pública e ao meio ambiente.
Após a liminar, Fernando Vieira apresentou contestação, alegando que logo no início da gestão começou a tomar medidas para solucionar o problema conhecido já na fase de transição da administração e que vem realizando os serviços de forma contínua, priorizando pontos críticos de acúmulo de lixo.
O Ministério Público também se manifestou, pedindo a procedência dos pedidos, para a realização da coleta de lixo de forma regular, e que seja dada ampla publicidade aos cidadãos nos meios de comunicação, site e redes sociais oficiais sobre o cronograma de coleta em cada bairro e comunidade.











