Nayandra Oliveira – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – A Justiça Federal determinou a suspensão imediata da substituição de ramais, fios e cabos por condutores de alumínio multiplexados ou concêntricos realizada pela Âmbar Energia Amazonas S.A. em toda a área de concessão no Amazonas. A decisão liminar foi proferida nesta quarta-feira, 17/9, pela 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas.
A medida atende a uma ação popular apresentada pelo senador e candidato à reeleição Eduardo Braga (MDB), que tem como réus a União, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a Âmbar Energia Amazonas e a controladora Âmbar Energia S.A.
A decisão é assinada pelo juiz federal Ricardo Augusto Campolina de Sales e determina a paralisação da campanha de substituição, com exceção de serviços de manutenção emergencial, reparos indispensáveis e novas ligações.
Ação aponta problemas após início das trocas
Segundo a ação, o programa de substituição em larga escala começou após a conclusão, em abril de 2026, da transferência do controle da distribuidora ao grupo J&F, conforme as condições previstas no Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 01/2019-ANEEL, firmado em março deste ano.
Na petição, o senador relata registros de oscilações de tensão, aquecimento de instalações, curtos-circuitos, princípios de incêndio e queima de medidores após o início das substituições.
A ação também relaciona os questionamentos ao apagão ocorrido em 20 de agosto, que atingiu Manaus, Iranduba e Manacapuru e provocou um corte de carga de 294 megawatts. Conforme a decisão, a Análise de Perturbação sobre o episódio ainda não havia sido concluída.
Juiz questiona falta de registros técnicos
Na decisão, o magistrado ressaltou que a utilização de cabos de alumínio não é considerada irregular por si só. Segundo ele, esse tipo de condutor é uma tecnologia usual em redes de distribuição.
O questionamento apresentado na liminar está relacionado à ausência de critérios técnicos demonstráveis e de registros detalhados sobre as intervenções realizadas pela concessionária.
De acordo com a decisão, não haveria documentação suficiente para identificar, em cada serviço, informações como a unidade consumidora atendida, a demanda considerada, o cabo instalado, os conectores utilizados e o responsável técnico pela intervenção.
O juiz também citou dados da própria Âmbar Energia segundo os quais as perdas totais de energia na área de concessão chegaram a 43,20% em 2025. Desse percentual, 35,43% seriam referentes a perdas não técnicas.
A decisão reconhece que o combate a furtos e fraudes de energia é legítimo, mas ressalta que a medida não pode ocorrer sem considerar os possíveis riscos à segurança das instalações e dos consumidores.
Decisão cita incêndios e atuação de órgãos públicos
Entre os elementos considerados pelo juiz estão a ampliação, em 4 de setembro, de procedimento da Defensoria Pública do Estado do Amazonas relacionado a incêndios e explosões envolvendo a rede elétrica.
A liminar também cita um inquérito civil instaurado pelo Ministério Público do Amazonas e uma recomendação feita, em 11 de setembro, pelas Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor para que as substituições fossem suspensas por 30 dias.
Intervenções emergenciais continuam permitidas
Apesar da suspensão, a decisão não impede todos os serviços na rede elétrica.
A Âmbar Energia poderá realizar manutenção emergencial, reparos indispensáveis e novas ligações. Nesses casos, porém, deverá registrar informações técnicas completas sobre cada intervenção, incluindo o material utilizado, a seção do cabo, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e a identificação do responsável técnico.
A concessionária também deverá comunicar previamente o consumidor sobre as intervenções autorizadas.
A Justiça determinou ainda a preservação de cabos, conectores e medidores relacionados a incidentes. Os materiais não poderão ser descartados quando estiverem relacionados aos fatos investigados.
Auditoria deverá verificar condições da rede
A liminar estabelece a realização de uma auditoria técnica independente, custeada pela concessionária, para avaliar as condições da rede e os procedimentos adotados nas substituições.
O trabalho deverá incluir termografia sob carga, com participação de peritos indicados pela Universidade Federal do Amazonas (UFAM) e pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas (CREA-AM).
O juiz também suspendeu a eficácia de cláusulas do Terceiro Termo Aditivo ao contrato de concessão que, segundo a decisão, poderiam postergar a fiscalização de fatos ocorridos em 2026 para os anos de 2030, 2035 e 2039.
A ANEEL terá prazo de 30 dias para instaurar procedimento de fiscalização e concluir a Análise de Perturbação referente ao apagão de 20 de agosto.
Âmbar pode ser multada em R$ 1 milhão por dia
Em caso de descumprimento da ordem judicial, a Âmbar Energia estará sujeita a multa diária de R$ 1 milhão. Também foi fixada multa de R$ 10 mil por unidade consumidora em que ocorrer substituição vedada pela decisão.
A empresa deverá publicar, em até 48 horas, o teor das determinações judiciais em seu site.
A Justiça também determinou a inclusão da ANEEL, da Âmbar Energia Amazonas e da Âmbar Energia S.A. no polo passivo da ação. Na autuação inicial, apenas a União aparecia como ré.
A decisão é cautelar e reversível. Segundo o magistrado, caso seja comprovada a suficiência do padrão técnico utilizado pela concessionária, a campanha de substituição poderá ser retomada de forma gradual, inclusive antes da conclusão da auditoria.
O Portal Rios de Notícias entrou em contato com a Âmbar Energia para solicitar um posicionamento sobre a decisão judicial, os questionamentos relacionados à substituição dos cabos e as medidas que serão adotadas pela empresa após a determinação de suspensão. Até a publicação desta matéria, não houve retorno. O espaço permanece aberto para manifestação.






