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Home Política

Justiça Eleitoral condena Brenna Dianná e Israel Paulain por propaganda antecipada em Parintins

A decisão foi assinada pelo juiz Otávio Augusto Ferraro e publicada no Diário da Justiça Eletrônico

25 de março de 2026
em Política
Tempo de leitura: 5 min
brenna israel (2)

Brena Dianná e Israel Paulain foram multados (Foto: Arquivo - Rios de Notícias / João Dejacy - Redes Sociais)

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Caio Silva – Rios de Notícias

PARINTINS (AM) – A Justiça Eleitoral do Amazonas condenou a ex-candidata Brenna Dianná e o apresentador do Boi Garantido, Israel Paulain, ao pagamento de multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada nas eleições de 2024 em Parintins.

A decisão foi assinada pelo juiz Otávio Augusto Ferraro e publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta terça-feira, 24/3.

O caso teve início a partir de ação movida pela coligação Parintins em Primeiro Lugar, junto com os então candidatos Matheus Assayag e Vanessa Geny Carneiro Gonçalves. Eles acusaram Israel Paulain de utilizar as redes sociais para promover, de forma antecipada, a pré-candidatura de Brenna Dianná à Prefeitura de Parintins.

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Representação do Diário de Justiça Eletronico – Foto: Reprodução / Diário de Justiça Eletronico

Leia também: Com aumento da violência contra a mulher, Maria do Carmo defende delegacias especializadas em feminicídio no Amazonas

Publicações nas redes sociais

De acordo com o processo, entre os dias 12 e 17 de julho de 2024 – antes do período permitido pela legislação eleitoral – foram realizadas três publicações no Instagram e Facebook com conteúdo considerado eleitoral.

Em uma das postagens, Israel escreveu que estava ao lado da “futura prefeita Brenna Dianná”. Em outra, afirmou: “Vamos todos juntos com nossa futura prefeita”.

Entendimento da Justiça

Para a Justiça Eleitoral, as expressões utilizadas vão além de opiniões ou elogios. O juiz entendeu que termos como “futura prefeita” vinculam diretamente o nome da candidata ao cargo, enquanto a frase “vamos todos juntos” funciona como um chamado ao apoio coletivo, caracterizando, na prática, um pedido de voto, mesmo sem o uso explícito da palavra “vote”.

Esse tipo de linguagem é conhecido no meio jurídico como “palavras mágicas”, por transmitir a intenção de campanha de forma indireta. Pela legislação eleitoral (Lei nº 9.504/1997), o pedido de voto antes de 15 de agosto do ano eleitoral é proibido e configura propaganda extemporânea.

Outro ponto destacado na decisão foi o alcance das publicações. Israel Paulain possui cerca de 160 mil seguidores, o que, segundo o magistrado, amplia significativamente o impacto das mensagens e pode gerar vantagem indevida, comprometendo a igualdade entre os candidatos.

Responsabilização e sentença

A sentença também responsabilizou Brenna Dianná, uma vez que ela foi marcada nas publicações e interagiu com o conteúdo, agradecendo o apoio nos comentários. Para o juiz, isso demonstra que a candidata tinha conhecimento prévio e concordou com a divulgação, tornando-se beneficiária da propaganda irregular.

Inicialmente, o processo foi extinto por perda de objeto, mas a decisão foi revista após recurso. A Justiça reconheceu que, mesmo após o período eleitoral, é possível aplicar multa por irregularidades cometidas durante a campanha.

Com base nesses elementos, o juiz concluiu que houve propaganda eleitoral antecipada em três publicações distintas e determinou a aplicação de multa de R$ 5 mil por postagem, totalizando R$ 15 mil.

A condenação foi fixada para Brenna Dianná e Israel Paulain. A decisão também esclarece que não há cobrança de custas processuais ou honorários advocatícios, por se tratar de representação eleitoral.

Tags: Brena DianáISrael PaulainJustiça EleitoralMultaParintinsPropaganda Eleitoral

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