Facebook Instagram Youtube X-twitter

RIOS FM 95,7 AO VIVO

Seu navegador não suporta o elemento audio

  • Início
  • Política
  • Cidades
  • Polícia
  • Esportes
  • Entretenimento
  • Cultura
  • Municípios
  • Rios na Ilha
  • Especiais
  • Início
  • Política
  • Cidades
  • Polícia
  • Esportes
  • Entretenimento
  • Cultura
  • Municípios
  • Rios na Ilha
  • Especiais

RIOS FM 95,7 AO VIVO

Seu navegador não suporta o elemento audio

Facebook Instagram Youtube X-twitter
  • Início
  • Política
  • Cidades
  • Polícia
  • Esportes
  • Entretenimento
  • Cultura
  • Municípios
  • Rios na Ilha
  • Especiais
  • Início
  • Política
  • Cidades
  • Polícia
  • Esportes
  • Entretenimento
  • Cultura
  • Municípios
  • Rios na Ilha
  • Especiais
Home Cidades

Justiça condena município a pagar FGTS para agente que atuou 13 anos como ‘temporário’

O ex-funcionário atuou de 2005 a 2018 como agente de saúde

11 de maio de 2023
em Cidades
Tempo de leitura: 4 min
Agente saúde

Comarca de Barcelos deu decisão favorável à agente de saúde (Divulgação)

FacebookTwitterWhatsapp
Redação Rios

BARCELOS (AM) – A Justiça do Amazonas condenou o município de Barcelos a pagar valores relativos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) a ex-funcionário que trabalhou por 13 anos, 7 meses e 27 dias como agente de saúde com contrato “temporário”.

O ex-funcionário de nome não identificado diz ter sido contratado para exercer função de agente de saúde, tendo prestado serviços ao município no período de 01/02/2005 a 28/02/2018.

Nos autos, alegou que o vínculo com a Administração é nulo e que, portanto, faz jus ao recebimento dos valores relativos ao FGTS, referente ao período, observada a prescrição quinquenal.

APP Rios de Notícias APP Rios de Notícias APP Rios de Notícias

“Salienta-se, nesse momento, que, a parte autora trabalhou durante mais de 13 anos, de forma ininterrupta, razão pela qual tem-se que o contrato de trabalho temporário é nulo”

Tamiris Gualberto, Juíza

O Município, por meio da Procuradoria-Geral, contestou a demanda requerendo a improcedência do pedido, sob o fundamento de que em relação ao pleito de FGTS, a legislação e jurisprudência pacífica de tribunais brasileiros são claras ao afirmar que somente os servidores comissionados contratados pelo regime da CLT é que terão o respectivo direito.

Nulidade

Ao fundamentar a decisão favorável ao requerente, a juíza de Direito Tamiris Gualberto Figueirêdo, titular da Vara Única da Comarca de Barcelos, mencionou que por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) n.° 596.478º, com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, reconheceu-se a necessidade de concessão de FGTS referente a contratos mantidos com a Administração Pública considerados nulos.

“É justamente o caso dos autos”, frisou a juíza na sentença, apontando que o contrato firmado entre as partes não foi efetivamente temporário, dado o tempo de permanência da requerente nos quadros funcionais do Município, afrontando assim, a natureza do instituto previsto no texto constitucional.

A magistrada registrou ainda, que a parte autora acostou aos autos uma declaração de tempo de serviço fornecida pelo próprio réu, relativa ao tempo de serviço de mais de 13 anos, e fichas financeiras relativas a todo o vínculo; e ainda que a parte ré, da mesma forma acostou as fichas financeiras relativas a todo o vínculo laboral.

“Indicando, claramente, que a parte autora laborou de forma recorrente para a ré, evidentemente burlando a obrigatoriedade de concurso público para provimentos dos cargos, ao mesmo tempo em que tentou evitar as situações que tornariam nulo um contrato temporário”, declarou.

Conforme a juíza Tamires, ficou patente, após a análise de toda a prova documental, a nulidade da contratação, em razão da violação à regra do concurso público, cabendo a condenação ao pagamento do FGTS sobre o período laborado, observada a prescrição quinquenal.

A Justiça também condenou a parte requerida ao pagamento de honorários advocatícios, nos moldes do inciso I do parágrafo 3º do artigo Nº 85 do Código Processual Civil (CPC), fixando um percentual de 10% sobre o valor da condenação.

E isentou a parte demandada ao pagamento das custas processuais em razão da isenção concedida no Art. 17, IX, da Lei Estadual 4.408/2016.

* Com informações da Assessoria

Tags: BarcelosFGTSjustiçatjam

Mais notícias

morador-manaus-energia

‘Isso é imoral’, diz morador de Manaus ao denunciar conta de energia acima de meio salário mínimo

2 de agosto de 2026
0

Kataryne Dias - Rios de Notícias MANAUS (AM) - Um morador de Manaus usou as redes sociais para denunciar o...

area-proibida-voo-guerras

Mundo em guerra: piloto mostra áreas proibidas para aviões durante voo internacional

2 de agosto de 2026
0

Redação Rios Um vídeo publicado pelo piloto Rafael Sandi chamou atenção nas redes sociais ao mostrar áreas do mapa aéreo...

viviane-batidao-acidente-lancha

Viviane Batidão sofre acidente de lancha após show; integrantes da equipe ficam feridos

2 de agosto de 2026
0

Redação Rios PARÁ - A cantora paraense Viviane Batidão sofreu um acidente de lancha na manhã deste domingo, 2/8, após...

mega-sena

Mega-Sena acumula novamente e prêmio pode chegar a R$ 135 milhões na terça-feira, 4

2 de agosto de 2026
0

Redação Rios BRASIL - O prêmio milionário da Mega-Sena ficou para o próximo concurso. Nenhum apostador acertou as seis dezenas...

op-exercito-am

Operação Jaguaretê mobiliza 400 militares e reforça fiscalização em área de fronteira no Amazonas

2 de agosto de 2026
0

Redação Rios AMAZONAS - Uma força-tarefa com cerca de 400 militares percorreu aproximadamente mil quilômetros de rios e igarapés durante...

acidente-casal-mortos

Casal morre em acidente entre motocicleta e picape na BR-174; outro acidente interdita rodovia

2 de agosto de 2026
0

Kataryne Dias - Rios de Notícias MANAUS (AM) - Um casal morreu na manhã deste domingo, 2/8, após um acidente...

Facebook Instagram X-twitter Youtube
  • Sobre Nós
  • Faça sua denúncia
  • Participe do Nosso Grupo de Whatsapp

Anuncie Conosco

  • +55 (92) 3085-7464
  • comercialradio95.7fm@gmail.com
  • Av. Rio Madeira, 444 - Nossa Sra. das Graças
    Manaus-AM - CEP: 69053-030

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

Sem resultado
Ver mais resultados
  • Anuncie Conosco
  • Backup
  • Faça sua denúncia
  • Fale Conosco
  • Modelo categoria
  • Política de privacidade
  • Portal
  • Portal
  • Rede Rios App
  • RETROSPECTIVA 2023
  • RETROSPECTIVA 2024
  • Sobre Nós
  • teste

© 2026 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.