Redação Rios
MANAUS (AM) – O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) manteve sentença que condenou um hospital particular em Manaus a pagar adicional de insalubridade a uma ex-funcionária. Ela exerceu função como recepcionista de fevereiro de 2018 a setembro de 2021. Ficou comprovado que uma de suas atribuições era o recebimento de material biológico dos pacientes.
A decisão unânime é da Terceira Turma, em audiência realizada nesta segunda-feira, 26/6, com relatoria da desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes.
Entre os argumentos, o hospital sustentou que a mera probabilidade de contato com objetos contagiantes não seria suficiente para o pagamento do adicional, sendo necessário o efetivo contato com material infectado. Também alegou que o contato atestado no laudo sequer foi considerado permanente, não atendendo aos requisitos estipulados em norma.
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A relatora analisou os argumentos e destacou que a perícia judicial não se baseou em probabilidade. Ao contrário, a perita que inspecionou o local, descreveu as atividades, relatou sobre a lei aplicável e detalhou o contato com o agente contagiante. Ao ler o laudo, a magistrada confirmou o contato habitual da ex-funcionária através do recebimento de material biológico dos pacientes para realização de exames.
A perita concluiu que a permanência da trabalhadora em contato com pacientes era de aproximadamente 40% no atendimento aos pacientes. Logo, equivalem a quase 192 minutos de sua jornada de trabalho, sendo considerada uma exposição constante.
A empresa foi condenada ao pagamento do adicional de insalubridade de 20% ao longo do período contratual, de 15/2/2018 a 3/9/2021, calculado sobre a evolução do salário mínimo e com reflexos em 13º salário, férias e FGTS. Os cálculos serão realizados após o trânsito em julgado da decisão.
*Com informações da assessoria