Redação Rios
MANAUS (AM) – Em decisão do desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu a paralisação geral dos professores da rede pública de ensino que estava prevista para acontecer nesta quarta-feira, 17/5.
A assembleia do Sindicato dos Trabalhadores do Amazonas (Sinteam), aprovou a greve na última quinta-feira, 11/5. A paralisação dos educadores seria realizada para reivindicar reajuste salarial de 25% para a categoria.
No entanto, em decisão tomada na segunda-feira, 15/5, o magistrado suspendeu a greve ao identificar ilegalidades nos documentos apresentados pelo Sinteam. De acordo com o desembargador, houve ausência de informações sólidas sobre a quantidade apresentada de seus associados, que não contava com sequer 10%.
“O indicativo de greve decidido em assembleia parece carecer de legitimidade necessária para que se reconheça sua legalidade, já que o número de pessoas presentes a reunião, conforme demonstrado nos autos, foi de pouco mais de duas mil pessoas, em um universo de mais de trinta mil associados”
Domingos Chalub, desembargador
Em seguida, o desembargador difere uma multa caso a decisão de suspensão da paralisação dos servidores seja descumprida.
“Em atendimento à fixação de multa, esta deve ser estabelecida à razão de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por dia de paralisação, a incidir somente sobre o Sindicato réu, não podendo se estender aos servidores que aderirem ao indicativo”, disse o magistrado.
Além da multa, Chalub ressaltou que o dia será descontado no pagamento dos profissionais que descumprirem a decisão.
“Adiante, entendo ser possível, uma vez constatada a ilegalidade do movimento, o desconto em folha dos dias que deixarem de trabalhar os profissionais de educação, como resultado direto do resguardo ao interesse público” completou o desembargador.