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Home Política

‘Essa Corte não se compõe de covardes’, diz Alexandre de Moraes

Constituição garante independência do Supremo, afirmou

23 de novembro de 2023
em Política
Tempo de leitura: 3 min
Alexandre de Moares

A declaração do ministro foi motivada pela reação à aprovação da emenda à Constituição que limita decisões individuais dos ministros da Corte (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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Redação Rios

MANAUS (AM) – O ministro do Supremo Tribunal Federal (SFT), Alexandre de Moraes, afirmou, nesta quinta-feira, 23/11, que a Corte não é integrada por “covardes” e por “medrosos”.

A declaração do ministro foi motivada pela reação à aprovação da emenda à Constituição que limita decisões individuais dos ministros da Corte. 

Na quarta-feira, 22, por 52 votos a favor e 18 contrários, a PEC foi aprovada pelo Senado. O texto segue para Câmara dos Deputados, onde não há prazo da votação da matéria. Para ser promulgada, a proposta também precisa ser aprovada em dois turnos.

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Leia mais: Alexandre de Moraes autoriza quebra de sigilo bancário de Bolsonaro e Michelle

Durante a sessão da Corte, Moraes afirmou que a Constituição garante a independência do Supremo.

“Essa Corte não se compõe de covardes nem de medrosos. A Constituição garantiu à independência do Poder Judiciário, proibindo qualquer alteração constitucional que desrespeite essa independência e desrespeite a separação de poderes”

Alexandre de Moraes, ministro do STF

O ministro também ressaltou que o Supremo tomou medidas individuais para garantir a vacinação contra a covid e durante os atos golpistas de 8 de janeiro, mas as liminares foram referendadas pelo plenário da Corte.

“A discussão de ideias, o aprimoramento das instituições são importantes instrumentos da democracia, mas não quando escondem insinuações, intimidações e ataques à independência do Poder Judiciário”, concluiu.

Mais cedo, o presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, e o ministro Gilmar Mendes também se manfiestaram sobre a aprovação da PEC.

Pela proposta, ficam proibidas decisões monocráticas para suspender leis ou atos dos presidentes da República, da Câmara dos Deputados e do Senado. As decisões para suspensão dessas normas devem ser de forma colegiada.

Além disso, os pedidos de vista dos ministros devem ser devolvidos para julgamento no prazo de seis meses, com prazo renovável por mais três.

* Com informações da Assessoria

Tags: Alexandre de MoraesSTF

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