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Home Política

TRE-AM mantém multa contra Roberto Cidade por uso de obra pública em propaganda eleitoral

Roberto Cidade havia recorrido da decisão que reconheceu a prática de conduta vedada relacionada ao uso de canteiro de obras

22 de setembro de 2026
em Política
Tempo de leitura: 4 min
TRE-AM mantém multa contra Roberto Cidade por uso de obra pública em propaganda eleitoral

TRE-AM mantém multa contra Roberto Cidade por uso de obra pública em propaganda eleitoral - (Foto: Reprodução/Rede sociais)

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Caio Silva – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – A Justiça Eleitoral do Amazonas manteve a condenação do governador e candidato à reeleição Roberto Cidade (União Brasil) ao pagamento de multa de R$ 5.320,50 por conduta vedada durante a campanha eleitoral.

A decisão foi tomada pela juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral do TRE-AM, Mara Elisa Andrade, ao analisar embargos apresentados pela defesa.

A condenação está relacionada à gravação de conteúdo político-eleitoral em um canteiro de obras da chamada “Casa de Passagem”. A conduta foi enquadrada no artigo 73, inciso I, da Lei das Eleições, que trata do uso de bens públicos em benefício de candidatura.

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Defesa alegou cerceamento

Nos embargos, a defesa de Cidade alegou, entre outros pontos, cerceamento de defesa por não ter sido analisado um pedido de produção de prova testemunhal apresentado anteriormente.

As testemunhas seriam utilizadas para esclarecer as condições de acesso ao canteiro de obras e questões relacionadas ao programa estadual “De Olho na Obra”.

A magistrada reconheceu que houve uma omissão formal na decisão anterior, mas considerou desnecessária a produção de novas provas. Segundo a decisão, os documentos e registros audiovisuais já apresentados seriam suficientes para analisar o caso.

Juíza mantém condenação

Na avaliação da magistrada, Cidade teria exercido controle sobre a área da obra, interagido com técnicos e utilizado o espaço e o maquinário como cenário para conteúdo de caráter político-eleitoral.

A Procuradoria Regional Eleitoral também havia considerado desnecessária a produção de novas provas diante do material existente no processo.

Com isso, a juíza manteve integralmente a multa de R$ 5.320,50 aplicada ao candidato.

Os embargos foram acolhidos apenas parcialmente, para registrar expressamente o indeferimento da prova testemunhal, sem alteração da condenação.

Recurso ainda será analisado

A decisão não encerra a discussão sobre o caso. Como a Coligação Majoritária “Mudar É Urgente!” já havia apresentado Recurso Eleitoral, Roberto Cidade foi intimado para, se quiser, apresentar contrarrazões.

Após essa etapa, o recurso seguirá para análise na Justiça Eleitoral.

Veja a decisão:

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Tags: Multaobra públicaPropaganda EleitoralRoberto CidadeTRE-AM

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