Redação Rios
BRASIL – Os empregadores têm até o dia 28 de novembro para realizar o pagamento da primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores com carteira assinada. O valor deve corresponder a metade do salário bruto, somado à média dos adicionais, sem descontos de contribuições do INSS ou do Imposto de Renda (IR).
Chamado oficialmente de “Gratificação de Natal para os Trabalhadores”, o benefício foi instituído pela Lei nº 4.090, de 1962, e garante que todos os trabalhadores com carteira assinada recebam um salário extra no final do ano. Por lei, a primeira parcela do 13º deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.
Neste ano, a data limite cai em domingo, dia em que não há compensação bancária. Por isso, os empregadores devem antecipar os depósitos para o dia útil anterior, sexta-feira, 28 de novembro.
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Valor proporcional para quem trabalhou menos de 12 meses
Para os trabalhadores que não completaram 12 meses de serviço, o valor do 13º é proporcional ao tempo trabalhado. Cada mês só é contabilizado se o funcionário tiver cumprido ao menos 15 dias de trabalho.
A primeira parcela corresponde a 50% do valor bruto. Já a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro, sofre descontos de INSS e IR. Este ano, como a data cai em sábado, o pagamento deve ser antecipado para sexta-feira, 19 de dezembro.
A lei permite que o empregador pague o benefício em datas diferentes para os funcionários, desde que respeite os prazos legais. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber o valor proporcional aos meses trabalhados.
Como calcular o 13º salário
Para calcular a primeira parcela, o trabalhador deve:
- Verificar o salário bruto mensal, disponível na Carteira de Trabalho Digital.
- Dividir esse valor por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados.
- Dividir o resultado por dois para obter a primeira parcela.
O valor pode ser maior se o trabalhador recebeu adicionais, como hora extra ou adicional noturno, ao longo do ano. O cálculo da segunda parcela é mais complexo, devido aos descontos do INSS e do IR.
Consequências para empresas que não pagam
Empresas que não pagarem o 13º salário nas datas corretas podem ser penalizadas. O trabalhador também pode recorrer à Justiça do Trabalho para receber o valor devido.
*Com informações da Agência Estado











