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Home Cidades

‘Imposto do Pecado’: bebidas alcoólicas e refrigerantes terão tributação mais alta com a reforma tributária

19 de janeiro de 2025
em Cidades
Tempo de leitura: 8 min
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Esses produtos foram incluídos no Imposto Seletivo, também conhecido como “Imposto do Pecado”, que incidirá sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (Foto: Pixabay)

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Júlio Gadelha – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – A reforma tributária, regulamentada na última quinta-feira, 16/1, após 30 anos de discussões no Congresso, terá impacto direto no preço de bebidas alcoólicas, refrigerantes e outros itens açucarados. Esses produtos foram incluídos no Imposto Seletivo, também conhecido como “Imposto do Pecado”, que incidirá sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

O Imposto Seletivo, além de afetar bebidas alcoólicas e açucaradas, também será aplicado a produtos como cigarros, veículos, embarcações e aeronaves. O objetivo da sobretaxação é desestimular o consumo de itens com efeitos nocivos, mas especialistas alertam que os preços finais ainda dependerão da cadeia produtiva.

Leia também: Vereador faz ofensiva contra a ‘Máfia dos Flanelinhas’, que chega a cobrar R$ 100 por vaga em Manaus

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Impacto no consumo de alimentos

Enquanto bebidas prejudiciais à saúde serão mais tributadas, a reforma definiu alíquotas reduzidas ou isenções para itens da cesta básica nacional. A lista de produtos com alíquota zero do futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA) inclui alimentos essenciais, como arroz, feijão, carnes e leite.

Além disso, outros 14 alimentos, como sucos naturais e produtos hortícolas, terão redução de 60% em relação à alíquota padrão, incentivando o consumo de itens mais saudáveis.

Polêmicas durante a tramitação

Durante o processo legislativo, a definição dos itens beneficiados gerou debates. O óleo de milho foi retirado da lista de isenção e passou para a de alíquota reduzida. Já biscoitos e bolachas permaneceram na lista de redução parcial, apesar de tentativas de incluí-los na cesta básica nacional.

Por outro lado, produtos como a água mineral perderam o benefício de alíquota reduzida, enquanto carnes e todas as farinhas foram incluídas na lista de isenção total.

Preços finais e transição

O aumento de impostos sobre bebidas alcoólicas e açucaradas deve encarecer esses produtos, enquanto alimentos essenciais terão redução ou isenção. No entanto, os efeitos concretos sobre os preços dependem da cadeia produtiva e do cronograma de transição, que vai de 2026 a 2033. A estimativa é que o imposto seletivo deva alcançar uma alíquota de pelo menos 30%.

Essas mudanças refletem uma tentativa de equilibrar a carga tributária, promovendo justiça fiscal e desestimulando o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Lista de itens com novas tributações e isenções

Imposto Seletivo (sobretaxa):

Produtos que impactam negativamente a saúde ou o meio ambiente terão uma tributação adicional. Esses itens incluem:

  1. Bebidas alcoólicas;
  2. Bebidas açucaradas, como refrigerantes e sucos adoçados;
  3. Produtos fumígenos (cigarros e derivados);
  4. Veículos;
  5. Embarcações e aeronaves;
  6. Bens minerais;
  7. Jogos de azar.

Cesta básica nacional (isenção total – alíquota zero):

Os seguintes 22 itens terão isenção completa do futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA):

  1. Açúcar;
  2. Arroz;
  3. Aveias;
  4. Café;
  5. Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras);
  6. Cocos;
  7. Farinha de mandioca e tapioca;
  8. Farinha de trigo;
  9. Feijões;
  10. Fórmulas infantis;
  11. Grão de milho;
  12. Leite fluido pasteurizado ou industrializado, leite em pó integral, semidesnatado ou desnatado;
  13. Manteiga;
  14. Margarina;
  15. Massas alimentícias;
  16. Mate;
  17. Óleo de babaçu;
  18. Pão francês;
  19. Peixes e carnes de peixes (exceto espécies específicas como salmão e bacalhau);
  20. Queijos (muçarela, minas, prato, coalho, ricota, entre outros);
  21. Raízes e tubérculos;
  22. Sal.

Alimentos com redução de 60% em relação à alíquota padrão:

Outros 14 alimentos essenciais terão uma tributação reduzida para estimular o consumo. São eles:

  1. Amido de milho;
  2. Biscoitos e bolachas (recheados, cobertos ou amanteigados, sem cacau);
  3. Crustáceos (exceto lagostas e lagostim);
  4. Extrato de tomate;
  5. Farinha, grumos e sêmolas de cereais; grãos esmagados ou em flocos de cereais;
  6. Frutas de casca rija regional, amendoins e outras sementes;
  7. Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
  8. Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) e massas instantâneas;
  9. Mel natural;
  10. Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais;
  11. Pão de forma;
  12. Polpas de frutas sem açúcar, edulcorantes e conservantes;
  13. Produtos hortícolas;
  14. Sucos naturais de frutas ou hortícolas sem açúcar, edulcorantes e conservantes.

*Com informações da Agência Brasil

Tags: Bebidas Alcoólicasimposto do pecadoReforma Tributáriarefrigerantes

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