Júnior Almeida – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – Nesta segunda-feira, 10/6, o Comitê Amazonas de Combate à Corrupção solicitou formalmente ao Ministério Público Eleitoral (MPE) que investigue minuciosamente a distribuição de 3,5 mil terrenos pela Prefeitura de Manaus no projeto “Nova Manaus”, uma iniciativa destinada à construção de um novo bairro na zona Norte da capital.
Na petição encaminhada ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias Eleitorais do Ministério Público do Amazonas, o comitê anticorrupção expressa preocupação com a abertura do programa habitacional a apenas quatro meses das eleições, alegando que isso pode criar uma expectativa habitacional para milhares de pessoas e potencialmente influenciar o pleito eleitoral de forma desigual entre outros candidatos.
A notificação destaca que a ação da Administração Municipal, às vésperas da eleição para o cargo máximo do Executivo Municipal de Manaus, liderada pelo pré-candidato à reeleição, prefeito David Almeida (Avante), levanta a expectativa habitacional entre milhares de manauaras, que enfrentam a carência de moradias próprias. Situação essa que aparenta angariar votos à reeleição do atual mandatário, conforme explica o documento.
“Por considerar que essa conduta configura uma conduta vedada a gente público ou no abuso de poder político, o comitê noticiou o fato ao Ministério Público com atribuição na área eleitoral para que possa adotar as medidas cabíveis.”
Weslei Machado, membro do Comitê
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O anúncio do programa foi feito na última sexta-feira, 7/6, por David Almeida, e pelo secretário de Habitação e Assuntos Fundiários (Semhaf), Jesus Alves. No mesmo dia, a prefeitura iniciou o período de inscrições para famílias de baixa renda interessadas no programa.
Na ocasião, David enfatizou que foi aprovado na Câmara Municipal de Manaus (CMM) o projeto para a criação do primeiro bairro planejado da cidade. “Será atrás do Viver Melhor (antigo Monte Horebe). Serão cerca de 3.500 lotes de terra urbanizados, já com os equipamentos públicos, com água, energia, rede de esgoto”, sustentou.
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O comitê reforça que o artigo 73, da Lei 9.504/97, proíbe a distribuição gratuita de bens pela administração pública, salvo em casos de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais autorizados por lei e devidamente orçamentados no exercício anterior.