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Home Política

Candidato sem voto entra na lista de suplentes para vereador no interior do Amazonas

O advogado e cientista político Dr. Carlos Santiago afirmou ao Portal RIOS DE NOTÍCIAS que essas situações são possíveis, e o candidato pode até chegar a assumir o cargo

10 de outubro de 2024
em Política
Tempo de leitura: 4 min
Suplente eleito sem nenhum voto

Edegilson (PL) consta no TSE como suplente de vereador (Divulgação/TSE)

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Elen Viana – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – Um candidato entrou para a lista de suplentes de vereador no município de Guajará, interior do Amazonas, a 2.055 quilômetros de Manaus, mesmo sem ter recebido nenhum voto nas eleições de 2024, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Edegilson, do Partido Liberal (PL), acabou se beneficiando do quociente eleitoral, que não considera apenas a quantidade de votos recebidos pelo candidato, mas também o número de votos obtidos pela sigla ou federação partidária.

Leia mais: Gestão de David Almeida amplia contratos no valor de R$ 5 milhões para locação de tendas até 2025

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O advogado e cientista político Dr. Carlos Santiago afirmou ao Portal RIOS DE NOTÍCIAS que essas situações são possíveis, e o candidato pode até chegar a assumir o cargo.

“Sim, isso é possível e também legal. Uma pessoa sem nenhum voto pode ficar na condição de suplente e até receber o diploma de suplente. Em casos de afastamento, morte ou quando um colega assume outro cargo, ele pode assumir. Isso faz parte do sistema proporcional”, afirmou o Dr. Carlos Santiago.

O curioso é que nem o próprio candidato votou em si mesmo. No entanto, segundo o cientista político, o cargo pertence ao partido ou federação, que alcançou a somatória de votos necessária, permitindo essa situação dentro do sistema eleitoral.

“O mandato é do partido. Se o partido ou a federação alcançou o quociente eleitoral devido a somatória dos votos de todos os candidatos, é correto afirmar que mesmo com zero votos, o candidato pode assumir a vaga, pois o sistema é proporcional. Já no sistema majoritário, o mandato é destinado para quem obteve mais votos, e não para o partido. O sistema majoritário é utilizado para governador, prefeitos, senadores e presidentes”, explicou o cientista político.

Suplente com 1 voto

Nildo Sevalho (MDB) suplente no município de Atalaia do Norte (Divulgação/TSE)

Em outro caso, o candidato Nildo Sevalho, do partido MDB, também entrou para a lista de suplentes de vereador no município de Atalaia do Norte, a 1.136 quilômetros de Manaus, após receber apenas 1 voto.

Vale destacar que ambos os candidatos não receberam verbas do fundo partidário para suas campanhas.

“É importante analisar esses casos curiosos para verificar se os candidatos que receberam poucos votos, ou nenhum, tiveram repasses do fundo eleitoral de campanha. Uma investigação sobre a destinação do dinheiro público pode ser necessária”, concluiu o advogado.

Tags: eleição 2024Justiça EleitoralsuplenteTSE

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