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Home Política

‘Agressores fora dos estádios’: projeto de lei propõe punição com até três anos de banimento

A proposta prevê que juízes possam aplicar a restrição a indivíduos envolvidos em casos de violência doméstica, mesmo antes da condenação definitiva

21 de agosto de 2025
em Política
Tempo de leitura: 7 min
agressor-mulher-fora-estadio

Agressores de mulheres podem ser banidos de estádios de futebol (Arte: Abraão Torres/Rios de Notícias)

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Caio Silva – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – “É um recado claro à sociedade: quem agride mulheres não será bem-vindo em espaços públicos de convivência”. A afirmação é da delegada Débora Mafra ao comentar o projeto de lei aprovado na Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados que propõe banir agressores de mulheres de estádios e arenas esportivas por até três anos.

A proposta prevê que juízes possam aplicar a restrição a indivíduos envolvidos em casos de violência doméstica, mesmo antes da condenação definitiva, desde que respeitado o devido processo legal.

A medida, segundo Mafra, soma força ao combate à violência contra a mulher, usa o esporte como espaço de alto impacto social e ajuda a reforçar a reprovação coletiva diante desse tipo de crime.

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“É um mecanismo de exclusão social em espaços de massa. Usa-se a visibilidade do esporte para dar um recado firme: violência não será tolerada”, disse ela em entrevista ao Portal RIOS DE NOTÍCIAS.

Leia também: Justiça determina internação de adolescentes acusados de agredir Fernando Vilaça até a morte

Entenda o projeto

O projeto de lei é um substitutivo da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) ao PL 1559/2025, de autoria da deputada Dayany Bittencourt (União Brasil-CE).

A versão original propunha que clubes e forças de segurança consultassem o Banco Nacional de Pessoas Condenadas por Violência Doméstica para barrar a entrada de agressores. O texto aprovado vai além: dá poder direto ao Judiciário para impor a proibição.

A punição pode ser de três meses a três anos, conforme a gravidade do caso e critérios como reincidência, risco à vítima e impacto social.

Critérios para aplicação da pena

A restrição pode ser aplicada com base em:

  • Condenações (mesmo sem trânsito em julgado);
  • Medidas protetivas da Lei Maria da Penha;
  • Inquéritos, boletins de ocorrência ou provas documentais, desde que respeitado o contraditório.

“A medida tem natureza civil-administrativa e complementa as sanções penais já previstas. É mais uma camada de proteção às vítimas”, explica Mafra.

Justiça, tecnologia e integração: os desafios

Apesar de enxergar a proposta como positiva, Mafra alerta para possíveis questionamentos jurídicos, como o conflito com o princípio da presunção de inocência, previsto na Constituição Federal.

Delegada Débora Mafra (Foto: Arquivo Pessoal)

Além disso, destaca o desafio operacional: identificar e restringir o acesso de agressores em grandes eventos exigirá integração entre o Judiciário, Ministério Público, polícias e administradores de arenas.

“Não é justo colocar esse peso nas costas dos clubes. A responsabilidade principal deve ser do Estado. Mas com tecnologia, como controle de ingressos por CPF e reconhecimento facial, é possível mitigar falhas”.

Para além da punição: ações que podem ampliar o alcance da medida

Débora Mafra também propõe ações complementares que podem garantir que a lei, se aprovada, seja mais eficaz:

  • Criação de cadastro nacional integrado de agressores com restrições;
  • Capacitação de seguranças e policiais para lidar com esses casos;
  • Campanhas educativas permanentes nos estádios;
  • Parcerias com juizados de violência doméstica;
  • Tecnologia nos ingressos (QR Code nominal, CPF vinculado, reconhecimento facial).

“O risco é a medida virar letra morta se não houver uma engrenagem eficiente por trás. Mas, bem implementada, ela pode salvar vidas e transformar ambientes esportivos em espaços mais seguros e justos”.

E agora? O que falta para virar lei

A proposta ainda será analisada pelas comissões de Segurança Pública e de Constituição e Justiça (CCJ), em caráter conclusivo. Se aprovada, segue ao Senado. Caso passe sem alterações, vai à sanção presidencial. Do contrário, retorna à Câmara.

“É uma proposta que dialoga com a realidade e atende a uma demanda urgente: impedir que agressores sigam impunes ou convivam normalmente em espaços públicos enquanto suas vítimas seguem traumatizadas”, conclui a delegada.

PL-1559-2025Baixar
Tags: AgressorbanimentoBrasilEstádioMulherProjetoprojeto de lei

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