Gabriela Brasil – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral votou em sua maioria, nesta terça-feira, 12/12, pela cassação do deputado federal Silas Câmara (Republicanos) por gastos ilícitos durante a campanha eleitoral de 2022. No entanto, o julgamento foi suspenso após pedido de vista do juiz Ronnie Frank Torres Stone.
A representação feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por captação e gastos ilícitos na campanha foi analisada e votada como procedente pela maioria dos magistrados. Conforme a denúncia, Silas gastou mais de R$ 390 mil com fretamento de aeronaves e inconsistências nos dados dos voos realizados.
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O relator Pedro de Araújo Ribeiro votou pela procedência da ação. Ele defendeu a cassação do diploma e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. O voto do magistrado foi acompanhado de Carla Reis, Marcelo Pires Soares e Fabrício Frota Marques.
Com o pedido de vista do juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira o processo de julgamento deve ser apresentado na sessão do próximo dia 20. Durante a sessão, a procuradora eleitoral Lígia Cireno Teobaldo questionou operações de voos financiadas pelo deputado.
“Por qual razão o candidato fretaria um avião para levar diversas pessoas sem vínculo com a campanha, inclusive crianças de colo, para outro Estado da Federação, em uma viagem de ida e volta, com curtas paradas?”
Lígia Cireno Teobaldo, procuradora eleitoral
Outra inconsistência aparece no dia 23 de agosto, quando um voo entre Manaus, Tefé, Juruá, Envira, Lábrea e Tapauá (AM) e também Rio Branco (AC) não constou com a presença de Silas Câmara. Houve também viagens para fora do Amazonas e “escalas em que nenhuma delas a aeronave permaneceu em solo por mais de uma hora, o que é incompatível com a atividade regular de uma campanha eleitoral”.
Em uma das viagens custeadas pelo parlamentar também aparece o registro do transporte de três crianças de colo em Lábrea a Tapauá, e Tapauá com destino a Manaus.
A representação aponta que um voo para Coari, no dia 8 de setembro, consta o nome de Dan Câmara, “candidato de partido diferente” do contratante. “A presença desse passageiro representa violação ao disposto no §2º, do art. 17, da Res. TSE 23.607/2019, que veda o repasse de recursos do FEFC a candidatos pertencentes a outros partidos”.
Após ser notificado, Silas Câmara “se limitou a afirmar que se tratava de ‘candidato integrante da mesma coligação’, justificativa que não pode ser aceita, tendo em vista que a formação de coligações é restrita à eleição majoritária”. Silas Câmara foi reeleito para seu sétimo mandato com 125.068 mil votos.
A defesa do parlamentar mostrou documentos de prestação de contas ao colegiado, que aprovou com ressalvas. No entanto, o relator argumentou que a representação e a prestação de contas se diferenciam “em relação ao bem jurídico tutelado em cada uma delas”.
“Enquanto na presente representação apura-se a existência de ilícitos que, diante da relevância jurídica, comprometam a moralidade, o equilíbrio e a legitimidade da eleição, naquela são examinadas apenas a regularidade das receitas e a compatibilidade aritmética dos gastos eleitorais”, disse Pedro de Araújo Ribeiro.
Em nota, a assessoria jurídica do deputado federal Silas Câmara informou que “vai aguardar a conclusão do julgamento da representação eleitoral, baseada na aprovação, com ressalvas, das contas do então candidato, referente ao Pleito de 2022, contas estas aprovadas por meio de decisão em sede de embargos de declaração, proferida pelo Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas”.












