Andreza Maria Cunha – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – A Justiça Federal determinou que os recursos do empréstimo de R$ 1,462 bilhão negociado entre o Governo do Amazonas e o Banco do Brasil permaneçam sem movimentação até nova ordem judicial. A decisão foi assinada nesta quarta-feira, 30/9, pelo juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas.
O Portal Rios de Notícias teve acesso à íntegra da decisão, que não impede a assinatura dos contratos de financiamento e garantia, mas suspende a disponibilização do dinheiro ao Estado.
“Ainda que algum contrato venha a ser assinado, os recursos deverão permanecer na conta em que se encontrarem, vedada qualquer movimentação, até posterior ordem deste Juízo”, determinou o magistrado.
A medida integra a ação popular apresentada pelo advogado Carlos Miqueias Soares Brandão, que questiona a operação denominada PROHABCAP 2025 e 2026 II, com garantia da União.
Governo deverá explicar destino do dinheiro
O Estado, a União, o Banco do Brasil, a presidência da instituição financeira e o Ministério Público Federal terão 72 horas para se manifestar sobre o novo pedido apresentado pelo autor.
O governo deverá informar se os contratos foram assinados e se houve desembolso. Caso algum valor tenha sido liberado, terá de identificar a quantia, a conta de destino e a finalidade.
Também deverá apresentar o cronograma atualizado de aplicação e esclarecer se o dinheiro será utilizado, direta ou indiretamente, para despesas correntes. A decisão exige informações sobre eventuais remanejamentos no orçamento para abrir espaço ao uso dos recursos.
Além disso, o Estado e o Banco do Brasil deverão comunicar ao processo, em até 24 horas, a assinatura de qualquer contrato ou o crédito de valores relacionados ao empréstimo.
A União terá de explicar se a Secretaria do Tesouro Nacional conhecia a Mensagem nº 38/2026 durante a avaliação da operação. Já o banco deverá detalhar como suas regras de crédito e risco consideram ações judiciais e mudanças na situação financeira do tomador.
Contratação continua permitida
A liminar anterior, que suspendia a operação, foi revogada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em 25 de setembro. Depois disso, o autor apresentou novo pedido com elementos que considera relevantes para a análise do financiamento.
Campolina explicou que a nova restrição busca preservar o dinheiro enquanto os envolvidos prestam esclarecimentos.
“A medida não restabelece a suspensão revogada pelo Tribunal, pois não impede a celebração dos contratos nem interfere nas conclusões técnicas dos órgãos federais”, registrou.
Entre os documentos citados pelo autor estão a Mensagem nº 38/2026, a PEC nº 5/2026 e discussões realizadas na Assembleia Legislativa em 21 de setembro. A proposta trata do remanejamento de recursos do FMPES para despesas correntes do Executivo até o fim de 2026.
O autor sustenta que as dificuldades de caixa mencionadas na mensagem poderiam ter relação com o uso indireto do empréstimo para despesas correntes e dívidas anteriores. O juiz, porém, observou que o documento trata de outro fundo e não menciona a operação de crédito.
“O vínculo entre as dificuldades de caixa ali descritas e o desenho do PROHABCAP é inferência do autor, plausível em tese, cuja consistência depende do confronto com os pareceres e as informações prestadas à Secretaria do Tesouro Nacional”, afirmou.
A Assembleia deverá encaminhar a tramitação completa da mensagem e da PEC, além das notas taquigráficas e do registro audiovisual da sessão de 21 de setembro.
Justiça Eleitoral será comunicada
O magistrado determinou comunicação imediata à presidência do TRE-AM e à Procuradoria Regional Eleitoral, com acesso integral ao processo, para avaliação das medidas cabíveis.
O autor questiona a previsão de desembolso para 14 de outubro, entre os turnos das eleições, e alega que os recursos poderiam ser usados para favorecer o governador candidato à reeleição.
O juiz ressaltou que o encaminhamento não significa reconhecimento de irregularidade ou confirmação das acusações.
“Não há nenhum juízo de valor deste Magistrado sobre a veracidade dos fatos narrados nestes autos, sobre a regularidade da operação ou sobre a conduta de qualquer agente público ou candidato”, destacou.
Também serão comunicados o Ministério Público de Contas do Amazonas e o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União.
Os pedidos de inclusão e afastamento cautelar dos secretários estaduais da Fazenda e de Infraestrutura, assim como a fixação de multa diária, serão analisados após as manifestações. Encerrado o prazo de 72 horas, com ou sem respostas, o processo deverá retornar imediatamente ao juiz, com prioridade.






