Kaelyson Moraes – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – Oferecer transporte para levar eleitores aos locais de votação pode configurar crime eleitoral, dependendo das circunstâncias. A legislação estabelece quem pode fornecer o serviço, quais deslocamentos continuam permitidos e restrições que começam no dia anterior e seguem até o dia posterior à eleição.
As regras buscam impedir que veículos e embarcações sejam utilizados para pressionar eleitores, favorecer candidaturas ou captar votos. A principal legislação sobre o assunto é a Lei nº 6.091/1974.
Para as eleições deste ano, o tema também é tratado pelas resoluções nº 23.759/2026 e nº 23.753/2026, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A segunda estabelece regras relacionadas ao transporte de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
O que pode
No dia da eleição, a Justiça Eleitoral pode fornecer transporte gratuito a eleitores residentes em áreas rurais, observados os critérios previstos na legislação. O transporte coletivo regular também pode continuar funcionando. Ônibus de linhas intermunicipais ou interestaduais, por exemplo, podem circular normalmente, desde que não tenham sido fretados especificamente para levar eleitores aos locais de votação.
A situação é diferente do transporte público urbano gratuito disponibilizado pelo poder público nos dias de votação. Quando houver gratuidade, o serviço deve ser oferecido ao eleitorado de forma indistinta e sem propaganda eleitoral ou partidária. O eleitor também pode utilizar o próprio veículo para ir votar e transportar integrantes da família.
Táxis e serviços regulares de transporte por aplicativo podem funcionar normalmente, desde que não sejam utilizados para finalidade eleitoral ilícita.
Povos originários e pessoas com deficiência
A legislação também prevê transporte para viabilizar o voto de pessoas que vivem em territórios indígenas, comunidades remanescentes de quilombos e outras comunidades tradicionais, independentemente dos limites territoriais do município.
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida também têm direito a transporte especial, observadas as condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
O que não pode
No dia da votação, candidatos, partidos, federações, coligações ou particulares não podem fornecer veículos ou embarcações para transportar eleitores com finalidade eleitoral. A legislação também estabelece restrições ao transporte de eleitores entre o dia anterior e o dia posterior à eleição, com exceção das situações autorizadas pela própria lei. As limitações procuram evitar que o deslocamento até os locais de votação seja utilizado para influenciar a escolha do eleitor.
Transporte e alimentação
As restrições também alcançam o fornecimento de alimentação. Candidatos, partidos, federações, coligações ou particulares não podem distribuir refeições como forma de assistência associada ao deslocamento eleitoral.
Nos casos de absoluta carência de recursos, especialmente entre eleitores da zona rural, o fornecimento da alimentação necessária ao deslocamento cabe à Justiça Eleitoral, dentro das condições estabelecidas pela legislação.
Descumprimento pode virar crime
Violar as regras sobre transporte e alimentação de eleitores pode ultrapassar a esfera administrativa e resultar em responsabilização criminal. A Lei nº 6.091/1974 prevê pena de reclusão de quatro a seis anos, além de multa, para determinadas violações das proibições relacionadas ao transporte e à alimentação de eleitores.
Dependendo das circunstâncias, utilizar transporte para impedir, dificultar ou fraudar o exercício do voto também pode caracterizar outros crimes previstos na legislação eleitoral.






