Andreza Maria Cunha – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou que a Amazonastur não obrigue nem pressione funcionários a assinar documentos, comparecer ou participar de atividades de campanha eleitoral. A estatal também não poderá punir ou prejudicar quem se recusar a participar.
A decisão foi tomada pela desembargadora Nélia Caminha Jorge após a coligação Mudar é Urgente (PL/Novo) procurar a Justiça Eleitoral e apontar um suposto uso da estrutura do Estado em benefício das candidaturas de Roberto Cidade e Wilson Lima. O processo foi apresentado como uma medida para preservar provas antes de uma possível Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
No processo, a coligação afirma ter recebido relatos de que funcionários da Amazonastur teriam sido pressionados, no dia 3 de setembro, a assinar termos de adesão a serviço voluntário para a campanha de Roberto Cidade. Segundo a denúncia apresentada à Justiça, os documentos estavam datados de 16 de agosto.
Ainda de acordo com a coligação, quem se recusasse a assinar teria sido avisado de que seu nome seria comunicado à Casa Civil do Estado. Essas informações fazem parte das alegações levadas ao TRE-AM e ainda não foram consideradas comprovadas pela Justiça Eleitoral.
Para a desembargadora, os documentos apresentados são suficientes, neste momento, para justificar a preservação das provas. A magistrada deixou claro, porém, que ainda não está comprovado que houve pressão sobre os funcionários, que os termos foram produzidos em 3 de setembro com data retroativa ou que a elaboração deles tenha sido determinada por algum dos envolvidos no processo. Esses pontos ainda precisam ser apurados.
Com a decisão, a Amazonastur terá 24 horas para preservar os documentos originais, tanto físicos quanto digitais, relacionados aos termos de serviço voluntário para a campanha “ELEIÇÃO 2026 ROBERTO MAIA CIDADE FILHO GOVERNADOR”. Também deverão ser preservadas listas de distribuição, planilhas, comunicações internas e arquivos eletrônicos relacionados à produção, distribuição e coleta das assinaturas.


Em até 48 horas, a estatal deverá entregar à Justiça cópias dos modelos e termos que estejam sob sua guarda, informar quando os documentos chegaram à empresa e identificar quem ou qual setor ficou responsável pela distribuição interna. A Amazonastur também terá de apresentar a relação dos funcionários que assinaram os documentos, mantendo os dados pessoais sob sigilo.
Além disso, a Justiça determinou expressamente que a Amazonastur e seus dirigentes não exijam nem condicionem a assinatura dos termos ou a participação dos funcionários em atos de campanha. A decisão não impede que os empregados apoiem candidatos ou participem de atividades políticas por vontade própria, desde que respeitadas as regras eleitorais.
A coligação também pediu buscas na sede da Amazonastur e no comitê de campanha, além do afastamento do presidente da estatal, Sérgio Paulo Monteiro Litaiff Filho, e de Flávio Cordeiro Antony Filho de suas funções. A desembargadora negou esses pedidos neste momento por considerar que ainda não existem elementos suficientes para medidas mais rigorosas.
O caso também foi encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para análise. Ao final da decisão, a desembargadora reforçou que as medidas determinadas servem para preservar e obter provas e não significam que a Justiça já tenha reconhecido a existência de abuso de poder político, irregularidade eleitoral, fraude ou crime. Esses pontos ainda serão analisados no decorrer do processo.






