Andreza Maria Cunha – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou que o governador e candidato à reeleição Roberto Cidade, a deputada estadual Joana Darc e o vereador Aldenor Lima, todos do União Brasil, retirem das redes sociais, no prazo de 24 horas, vídeos gravados dentro do Hospital Público Veterinário do Amazonas.
A decisão liminar é da juíza auxiliar da propaganda eleitoral Mara Elisa Andrade e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira, 28/8. O processo foi apresentado pela coligação “Mudar é Urgente!” (PL/Novo), que acusa os três candidatos de suposta prática de conduta vedada a agentes públicos.
Segundo a representação, Cidade, Joana e Aldenor estiveram no hospital no dia 28 de julho e teriam entrado, inclusive, em áreas de acesso restrito, como consultórios, salas de exames e o canteiro de obras de ampliação da unidade.
A coligação afirma que foram produzidos vídeos para as redes sociais com características de divulgação política, incluindo interação com pessoas atendidas e uso de elementos visuais ligados às candidaturas. Conforme consta na decisão, as publicações feitas nos perfis dos três políticos no Instagram e Facebook somavam mais de 202,6 mil visualizações.
Juíza vê risco de desequilíbrio eleitoral
Ao analisar o pedido de urgência, a magistrada considerou haver elementos suficientes, neste momento inicial do processo, para determinar a retirada do material. Na decisão, Mara Elisa destaca que os vídeos foram produzidos dentro de um bem público e aponta a presença de “nítida linguagem publicitária”, além da utilização de logomarcas eleitorais sobre as imagens do serviço oferecido pelo Estado.
A juíza também considerou que a permanência das publicações nas redes sociais poderia ampliar seus efeitos durante a campanha eleitoral e provocar desequilíbrio entre os candidatos. Além de determinar aos três políticos a retirada das postagens em até 24 horas, o TRE-AM ordenou que a Meta, responsável pelo Instagram e Facebook, torne os conteúdos indisponíveis no mesmo prazo após ser oficialmente notificada.
Em caso de descumprimento da ordem de remoção, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil.
Novas gravações estão proibidas
A decisão também impede Roberto Cidade, Joana Darc e Aldenor Lima de produzir ou gravar novos conteúdos de natureza político-eleitoral dentro do Hospital Público Veterinário, na obra de ampliação da unidade ou nos mutirões itinerantes da Secretaria de Estado de Proteção Animal (Sepet).
A proibição inclui materiais que associem imagens dos locais a logomarcas ou slogans de campanha, inclusive para utilização na propaganda eleitoral gratuita. O descumprimento poderá gerar multa de R$ 20 mil por ato ou publicação.
O TRE-AM ainda determinou que a Sepet envie, em até 48 horas, os registros de controle de acesso ao hospital e à obra referentes ao dia 28 de julho, além de informar qual autoridade autorizou a entrada das equipes de filmagem e dos veículos de imprensa.
Processo ainda será julgado
A decisão desta sexta-feira é liminar e não representa o julgamento definitivo da representação. No mérito, a coligação pede, entre outras medidas, a condenação individual dos três representados ao pagamento de multa no valor máximo previsto por ela, indicado no processo como R$ 106,4 mil para cada um.
Roberto Cidade, Joana Darc e Aldenor Lima terão prazo de cinco dias para apresentar defesa. Depois dessa etapa, o processo também será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral. A magistrada ressaltou, ainda, que a decisão não interfere no funcionamento do Hospital Público Veterinário nem na continuidade das obras de ampliação ou dos serviços prestados à população.










