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Home Municípios

Aprovados cobram homologação de concurso após Prefeitura de Codajás perder prazo no TCE-AM

Grupo afirma que gestão municipal ignora pedidos de informação e não homologa cargos já liberados pelo Tribunal de Contas

16 de julho de 2026
em Municípios
Tempo de leitura: 7 min
Prefeito de Codajás

O concurso foi lançado por meio do Edital nº 001/2025 e deveria ter sido homologado em 15 de janeiro de 2026 - (Colagem: Rios de Notícias)

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Júnior Almeida – Rios de Notícias

CODAJÁS (AM) – A gestão do prefeito de Codajás, Antônio Ferreira, o Tonho (PSD), é alvo de cobranças de candidatos aprovados no concurso público do município. Eles denunciam a falta de andamento do certame, que permanece sem homologação há mais de seis meses após a suspensão do processo.

Segundo o grupo, a prefeitura não dá respostas aos aprovados, não avança na homologação dos cargos já liberados pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) e também deixou de apresentar manifestação ao órgão de controle dentro do prazo mais recente.

O concurso foi lançado por meio do Edital nº 001/2025 e deveria ter sido homologado em 15 de janeiro de 2026, mas o cronograma foi interrompido após decisão cautelar do TCE-AM.

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Leia também: Aprovados do Detran-AM cobram cumprimento de acordo com o TCE-AM e questionam permanência de celetistas

Na determinação, o conselheiro relator Ari Moutinho Júnior ordenou a “suspensão da homologação do concurso público” até nova deliberação do Tribunal.

Trecho de decisão do TCE-AM no qual determina que a Prefeitura de Codajás não homologue o concurso público até nova manifestação do órgão.
(Foto: Divulgação/TCE)

Na época, a Prefeitura de Codajás informou, por meio de nota publicada nas redes sociais, que a homologação ocorreria “em cumprimento à decisão do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM)” e afirmou que adotaria as medidas necessárias para atender às determinações da Corte.

Manifestação da Prefeitura de Codajás nas redes sociais no dia 22 de janeiro (Foto: Reprodução/Instagram)

Para os aprovados, no entanto, a promessa não saiu do papel. Segundo um representante do grupo, que pediu para não ser identificado, a administração municipal permaneceu em silêncio durante todo o período.

“Mesmo tendo transcorrido mais de 180 dias, ainda não houve resposta da prefeitura junto ao TCE. Fizemos duas petições de informações e obtivemos nada além de silêncio”, explicou.

Os concursados afirmam ainda que o próprio Tribunal de Contas passou a permitir a homologação parcial do concurso, possibilitando o andamento do certame para cargos sem pendências.

Em decisão monocrática proferida em 9 de junho de 2026, no âmbito do Processo nº 15.984/2024, o Tribunal autorizou que a Prefeitura de Codajás realizasse a homologação parcial dos cargos considerados regulares, mantendo pendentes apenas aqueles que ainda dependiam de análise.

Trecho de segunda decisão do tribunal no qual estabelece a possibilidade de homologação parcial do certame, conforme determinações do TCE (Foto: Divulgação/TCE)

Mesmo com a autorização, segundo os aprovados, o município ainda não teria adotado a medida determinada pelo Tribunal. O prefeito Antônio Ferreira dos Santos, conhecido como Tonho (PSD), também teria deixado transcorrer o prazo concedido pelo TCE-AM para apresentar manifestação.

Conforme os documentos do processo, o prazo para que a Prefeitura de Codajás apresentasse manifestação ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) terminou na última terça-feira, 14/7. No dia seguinte, o processo registrou a ausência de resposta do município.

Para os candidatos, a percepção é de que o concurso deixou de ser a prioridade. “A prefeitura teve a oportunidade de responder ao Tribunal e não o fez. Isso demonstra um total descompromisso com quem estudou, foi aprovado e aguarda apenas o cumprimento das etapas para assumir o cargo”, disse um dos concursados.

O que diz a Prefeitura?

O Portal RIOS DE NOTÍCIAS procurou a Prefeitura de Codajás para comentar as denúncias dos candidatos, esclarecer os motivos da demora na homologação do concurso e explicar por que não apresentou manifestação ao TCE-AM dentro do prazo estabelecido.

Até a publicação desta reportagem, não houve retorno. O espaço permanece aberto para manifestação.

Veja os documentos:

ANEXO 3 – DECISÃO MONOGRÁTICA DO TCE-AM SUSPENDENDO HOMOLOGAÇÃOBaixar
ANEXO 6 – DECISÃO MONOGRÁTICA DO TCE-AM AUTORIZANDO HOMOLOGAÇÃO PARCIALBaixar
Tags: AprovadosCodajásConcurso PúblicoPrazoTCE

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