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Estudantes de Parintins recorrem à Justiça contra novas regras do SIS da UEA

Os candidatos iniciaram o processo seletivo em 2024 e já haviam concluído duas das três etapas quando a universidade alterou o modelo de distribuição de vagas

21 de agosto de 2026
em Municípios
Tempo de leitura: 7 min
estudantes parintins

Estudantes já concluíram duas das três etapas do SIS (Foto: Divulgação/Assessoria)

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Kaelyson Moraes – Rios de Notícias

PARINTINS (AM) – Seis estudantes de Parintins, no interior do Amazonas, recorreram à Justiça contra a mudança nas regras de distribuição de vagas do Sistema de Ingresso Seriado (SIS) da Universidade do Estado do Amazonas (UEA).

Os candidatos iniciaram o processo seletivo em 2024 e já haviam concluído duas das três etapas quando a universidade alterou o modelo de distribuição de vagas. A principal mudança foi a extinção do Grupo K, destinado a estudantes do interior do Amazonas.

Em Enfermagem, por exemplo, os editais de 2024 e 2025 reservavam nove das 60 vagas para o grupo. No SIS 2026, que seleciona candidatos para ingresso em 2027, as vagas passaram a ser disputadas sem a reserva específica para estudantes do interior.

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A alteração ocorreu após a UEA adequar o processo seletivo a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional a reserva de vagas baseada exclusivamente na origem regional dos candidatos.

A defesa dos estudantes afirma que não questiona a decisão do STF. O pedido é para que a universidade adote uma regra de transição para os candidatos que já haviam cumprido duas etapas do SIS quando as regras foram modificadas.

Leia também: Enfermagem protesta, cobra convocação de concursados e denuncia perseguição na rede de saúde do Amazonas

Estudante teme perder dois anos de preparação

Entre os candidatos está Ágatha Marialva, de 17 anos, que pretende cursar Enfermagem. Moradora de Parintins, ela afirma que passou dois anos se preparando para o processo seletivo com base nas regras estabelecidas quando iniciou o SIS.

Ágatha fez 36 pontos no SIS 1 e 30 no SIS 2, acumulando 66 pontos antes da terceira e última etapa. Segundo ela, a expectativa era utilizar a última prova para alcançar a pontuação necessária para disputar uma das vagas destinadas ao Grupo K.

“Eu sempre tive em mente que, ao chegar no terceiro ano, faria a última prova e teria a oportunidade de disputar uma vaga dentro das condições que eu conhecia desde o início. Foi um baque muito grande. A gente passou dois anos se preparando, fazendo as provas, se dedicando, construindo uma pontuação e sempre sabendo quais eram as condições que teríamos para disputar essa vaga. E justamente quando chega o terceiro e último ano, quando falta apenas uma prova, a regra muda”, relatou.

Sem condições financeiras para pagar uma faculdade particular, a estudante afirma que a vaga em uma universidade pública é essencial para continuar os estudos.

“A gente não está pedindo uma aprovação automática. A gente só quer fazer a última prova e disputar as nossas vagas com o direito que eles garantiram para a gente quando iniciamos o processo. A gente só quer que todo o esforço que tivemos durante esses dois anos seja considerado e que nossa realidade como estudante do interior também seja levada em conta”, afirmou.

Seis estudantes acionam a Justiça

Os seis candidatos são representados pelo escritório Philippe Dantas e Advogados Associados. Segundo a defesa, os Mandados de Segurança já foram protocolados e aguardam a análise dos pedidos de liminar.

A advogada Gabriele de Souza Ferreira afirma que as ações buscam garantir que os estudantes concluam o processo seletivo dentro das condições previstas quando iniciaram a seleção.

“Com a mudança determinada pelo STF, foram retiradas as reservas de vagas para o interior e eles passaram a concorrer em ampla concorrência. Na nossa realidade, isso significa que os alunos do interior terão de disputar com os candidatos da capital. Não é a mesma realidade socioeconômica e histórica”, afirmou.

Segundo a advogada, os estudantes enfrentam dificuldades diferentes das encontradas por candidatos da capital, principalmente em relação ao acesso à educação e às condições socioeconômicas.

Defesa pede regra de transição

A defesa afirma que não pretende restabelecer o modelo anterior de reserva de vagas, mas garantir uma transição para os estudantes que já estavam no processo seletivo.

“Nós não estamos querendo voltar como era antes, com os 80%, que foi considerado inconstitucional. O que estamos discutindo é que não é justo haver uma mudança repentina para quem já estava com o processo em curso”, declarou Gabriele.

A advogada também defende que a UEA poderia adotar critérios alternativos para garantir condições de acesso aos estudantes do interior, sem utilizar exclusivamente a origem geográfica como critério.

“É importante entender que o STF julgou inconstitucional o quesito geográfico, a reserva de 80% das vagas pelo critério geográfico. A decisão não impede que a universidade avalie outros requisitos, como a condição socioeconômica”, afirmou.

Entenda a decisão do STF

Em dezembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade de trechos da Lei Estadual nº 2.894/2004 que estabeleciam vagas específicas para estudantes de origem amazonense na UEA.

O julgamento ocorreu em plenário virtual e teve como relator o ministro Nunes Marques.

Decisão do Supremo Tribunal Federal (Foto: Reprodução/STF)

UEA diz que cumpre decisão

O Portal RIOS DE NOTÍCIAS procurou a UEA para saber sobre os questionamentos dos estudantes e a possibilidade de uma regra de transição para os candidatos que já haviam iniciado o SIS.

Em nota, a universidade afirmou que cumpre a legislação e as determinações do STF.

“A Universidade do Estado do Amazonas (UEA) informa que está cumprindo o que estabelece a lei e as determinações do Supremo Tribunal Federal (STF). A instituição ressalta que o acesso à Justiça, mediante qualquer alegação, é livre, e qualquer decisão judicial será prontamente cumprida”, informou a universidade.

Tags: EducaçãoestudantesinteriorParintinsSTFSupremo Tribunal FederalueaUniversidade do Estado do Amazonas

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