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MPAM investiga violência obstétrica e falha na assistência a parto em hospital municipal em Maraã

Médico responsável por atendimento de gestante de 9 meses em trabalho de parto teria adiado decisão sobre a via a ser realizada, mesmo com necessidade de cesariana

25 de agosto de 2026
em Municípios
Tempo de leitura: 6 min
MPAM investiga violência obstétrica e falha na assistência a parto em hospital municipal em Maraã
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Redação Rios

AMAZONAS (AM) – Uma denúncia de violência obstétrica e falha na assistência ao parto em uma unidade de saúde de Maraã está sob investigação do Ministério Público do Amazonas (MPAM), que instaurou procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar, de forma contínua, a regularidade, a qualidade e a humanização da assistência ao parto e ao nascimento prestada no município, bem como elucidar e sanar os fatos denunciados.

Segundo a manifestação, na noite do último dia 17, uma paciente gestante de 9 meses deu entrada no Hospital Municipal de Maraã em trabalho de parto, com rompimento da bolsa e perda de líquido, sendo inicialmente assistida por médica e enfermeira de plantão. Apesar de os profissionais avaliarem o parto normal como inviável e indicarem a necessidade de uma cesariana, o médico responsável optou por adiar a decisão da via de parto para um horário posterior e administrar o medicamento ocitocina.

A decisão, segundo a denúncia, submeteu a paciente a contrações induzidas e sofrimento por um longo período, com a cesariana sendo realizada apenas por volta das 15h30 do dia seguinte. Ainda segundo o relato, em uma data posterior ao parto, a paciente apresentou edema de membros inferiores e dores, o que reforça a necessidade de investigação sobre o acompanhamento pós-parto adequado e a existência de eventuais complicações.

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“O objetivo dessa ação é acompanhar as investigações do hospital e impedir que novos casos de violência obstétrica ocorram no Hospital Municipal de Maraã”, ressaltou o promotor de Justiça responsável pelo caso, Marcos Túlio Pereira Correia Júnior.

Próximos passos

Diante desse cenário, o MPAM solicitou à Secretaria Municipal de Saúde do município, que, no prazo de 10 dias úteis, proceda da seguinte forma:

  • Instaure procedimento administrativo interno para investigar a conduta do médico responsável pela equipe envolvida na assistência ao parto ocorrido na data denunciada, indicando número e andamento do procedimento;
  • Realize oitiva formal dos profissionais de saúde que estavam de plantão na data e participaram do atendimento, encaminhando cópia dos depoimentos ao MP;
  • Envie cópia integral do prontuário da paciente, com ficha de internação, partograma, prescrições médicas, folha de administração de medicamentos, registros de controle dos batimentos cardíacos fetais, evolução de enfermagem, descrição cirúrgica, ficha anestésica e registros do acompanhamento pós-parto;
  • Informe as providências adotadas em relação ao estado de saúde atual da paciente, assegurando avaliação e acompanhamento médico imediatos.

O MP também pediu que instituam e/ou promovam um curso de capacitação e/ou atualização das equipes de saúde em protocolos de assistência ao parto e ao nascimento e em atendimento humanizado, com foco na prevenção da violência obstétrica. Devem ainda informar o cronograma, a carga horária, o conteúdo programático e a periodicidade de reciclagem.

Outro pedido é para que elaborem e disponibilizem protocolo clínico institucional de assistência ao parto e de indução do trabalho de parto, com fluxo objetivo e critérios técnicos para a indicação e realização de cesariana de urgência, com tempos-resposta adequados, evitando atraso nos procedimentos e sofrimento da gestante. A pasta deve também instituir indicadores de qualidade da assistência obstétrica, com monitoramento periódico e encaminhamento de relatórios ao MP.

Além disso, devem conscientizar a população acerca dos direitos das gestantes e mulheres em trabalho de parto e dos canais disponíveis para reclamação e denúncia.

TAC

Entre as deliberações, o MP ressalta o interesse em firmar um termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Secretária de Saúde. O documento deverá contemplar obrigações de capacitação das equipes, implantação de protocolos de atendimento humanizado, instituição de indicadores de qualidade, de ouvidoria e de canal de reclamações, com prazos e cominações.

Em caso de interesse, os representantes da secretaria devem comparecer presencialmente à Promotoria de Justiça de Maraã ou apresentar proposta escrita, dentro do prazo mencionado. No despacho, destaca-se que o não cumprimento injustificado da medida poderá acarretar a adoção das medidas judiciais cabíveis.

Devem ser enviados extratos dos autos em comunicado ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas (Cremam), para que investigue eventual infração ético-disciplinar dos profissionais envolvidos.

Se constatada a existência de indícios de ilícito penal, devem instaurar procedimento investigatório criminal ou requisitar instauração de inquérito policial, bem como a realização de perícia médico-legal para averiguar se a conduta está de acordo com a lex artis (conjunto de normas padrão a serem seguidas por profissionais).

O Ministério Público determinou ainda que a representante/família da paciente seja comunicada a respeito da instauração do procedimento e do seu direito de buscar, se desejar, reparação civil individual pelos danos sofridos.

*Com informações da Assessoria

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