Júlio Gadelha – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – Entender como as vagas no Legislativo são distribuídas exige olhar para o que especialistas chamam de “conversor matemático da democracia”. No Amazonas, para o pleito de 2026, estima-se que serão necessários cerca de 243 mil votos para eleger um deputado federal e pouco mais de 81 mil para estadual.
Diferente do que muitos eleitores pensam, a eleição para deputados não é definida apenas por quem recebe mais votos individualmente.
Segundo o advogado Sérgio Bringel Júnior, especialista em Direito Eleitoral pela PUC-MG, a legislação brasileira utiliza uma fórmula específica para as casas legislativas, com exceção do Senado.
“A gente precisa fazer o cálculo do quociente eleitoral para saber o ‘preço’ de cada vaga; ou seja, quantos votos garantem um assento naquela casa”, explica o advogado.

O cálculo no Amazonas: o preço da vaga
Para chegar a esses números, o ponto de partida são os chamados votos válidos (votos em candidatos ou legendas), excluindo-se brancos, nulos e abstenções.
Baseando-se no cenário de 2022, Bringel Júnior projeta que, em um universo de aproximadamente 2.777.718 eleitores, haverá cerca de 1.944.902 votos válidos no Amazonas para o próximo pleito.
- Câmara dos Deputados: Dividindo esse total pelos oito assentos que o Amazonas possui em Brasília, o “preço” de cada vaga para deputado federal será de 243.050 votos. Isso significa que um partido ou federação precisa somar essa quantidade para garantir sua primeira cadeira.
- Assembleia Legislativa (ALEAM): Como a casa estadual possui 24 cadeiras, o cálculo resulta em um quociente de 81.037 votos por vaga.
Quociente Partidário e o “Puxador de Votos”
Após definir o preço da vaga, entra em cena o quociente partidário, que determina quantas cadeiras cada legenda terá direito. “É a divisão dos votos que o partido recebeu pelo quociente eleitoral. Se o resultado for 2,05, por exemplo, a legislação manda desprezar a fração e o partido garante duas vagas diretas”, detalha Bringel.
Nesse sistema, ganha relevância a figura do “puxador de votos”. Esse fenômeno ocorre quando a votação de um candidato é tão expressiva que ele, sozinho, atinge o valor de uma ou mais vagas.
“Ele consegue arrastar mais nomes, desde que esses alcancem individualmente a cláusula de barreira”, pontua o especialista. Isso significa que o candidato “puxado” deve ter, no mínimo, 10% do quociente eleitoral — no caso federal, pelo menos 24,3 mil votos.
Sobras e Médias
Como a conta raramente é exata, as frações de votos que não foram suficientes para completar uma vaga na primeira rodada não são descartadas; elas alimentam um “banco de reservas”.
As vagas restantes são preenchidas pelo cálculo das médias, uma espécie de repescagem que beneficia os partidos com melhor desempenho geral e cujos candidatos atingiram a votação mínima exigida.






