BORBA (AM) – A Vara Única de Borba concedeu uma decisão liminar que proíbe a vereadora Jéssica Querolim (DC)de entrar e fiscalizar hospitais e unidades de saúde do município sem autorização prévia da Secretária de Saúde do Município.
A medida foi tomada após ação movida pela Prefeitura de Borba, que acusa a parlamentar de“invadir unidades de saúde públicas sem autorização, filmar médicos e pacientes sem consentimento e divulgar informações falsas e descontextualizadas” sobre o funcionamento do sistema municipal de saúde.
O que motivou a ação, segundo a prefeitura, foram visitas feitas pela vereadora que, conforme o processo, teriam causado transtornos durante o atendimento em um hospital municipal.
“O episódio causou tumulto e constrangimento aos pacientes e servidores, especialmente porque o hospital se encontrava em pleno atendimento pós-operatório, sendo evidente o abuso de poder e a violação das normas de biossegurança”, diz um trecho do documento.
A Justiça proibiu a vereadora de ingressar em áreas internas e técnicas das unidades de saúde, como consultórios, enfermarias, salas de exames, laboratórios e setores administrativos, sem autorização formal da direção da unidade ou da Secretaria Municipal de Saúde.
“Determino que a vereadora se abstenha de ingressar em áreas internas e técnicas das unidades de saúde municipais […] sem prévia autorização formal da direção da unidade ou da Secretaria Municipal de Saúde”, diz a decisão.
Trecho extraído do processo
O magistrado chega a dizer que a decisão “não representa censura nem restringe o exercício da função fiscalizatória da vereadora“, mas busca restabelecer os “limites constitucionais” entre a atuação do Legislativo e o respeito à autonomia do Poder Executivo e aos direitos dos cidadãos.
Trecho extraído do processo
Apesar da restrição, a vereadora mantém o direito de solicitar informações públicas, desde que o faça “pelos meios administrativos próprios, mediante requisição escrita ou pedido formal”.
O que diz o juiz
Na decisão assinada no dia 10 de novembro, o juiz Laossy Amorim Marquezini destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já determinou que vereadores não podem exercer fiscalização de forma individual e direta, conforme entendimento consolidado pela Corte.
“A atuação fiscalizatória individualizada viola o princípio da impessoalidade e da harmonia entre os Poderes; a Constituição não confere a vereadores ou deputados poderes de inspeção direta em órgãos ou repartições públicas, salvo se formalmente designados pela Casa Legislativa”, citou o magistrado, reproduzindo trecho da decisão do STF”.
O juiz ressaltou ainda que o direito de acesso à informação é garantido a todos os cidadãos, incluindo parlamentares, mas deve ser exercido de forma formal, sem fiscalizações pessoais, filmagens ou gravações.
Aplicação de multa
Se descumprir a decisão, a vereadora poderá pagar multa de R$ 10 mil por fiscalização irregular, valor que pode chegar a R$ 100 mil em caso de reincidência. A parlamentar ainda pode recorrer da decisão.