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Home Municípios

Justiça proíbe vereadora de Borba de fiscalizar hospitais e unidades de saúde sem autorização da Prefeitura

A medida foi tomada após ação movida pela Prefeitura de Borba

11 de novembro de 2025
em Municípios, Política
Tempo de leitura: 8 min
CMB foto reprodução

Fachada da Câmara Municipal de Borba (Foto: Reprodução/Câmara Municipal de Borba)

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Júlio Gadelha – Rios de Notícias

BORBA (AM) – A Vara Única de Borba concedeu uma decisão liminar que proíbe a vereadora Jéssica Querolim (DC) de entrar e fiscalizar hospitais e unidades de saúde do município sem autorização prévia da Secretária de Saúde do Município.

A medida foi tomada após ação movida pela Prefeitura de Borba, que acusa a parlamentar de“invadir unidades de saúde públicas sem autorização, filmar médicos e pacientes sem consentimento e divulgar informações falsas e descontextualizadas” sobre o funcionamento do sistema municipal de saúde.

O que motivou a ação, segundo a prefeitura, foram visitas feitas pela vereadora que, conforme o processo, teriam causado transtornos durante o atendimento em um hospital municipal.

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“O episódio causou tumulto e constrangimento aos pacientes e servidores, especialmente porque o hospital se encontrava em pleno atendimento pós-operatório, sendo evidente o abuso de poder e a violação das normas de biossegurança”, diz um trecho do documento.

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Uma publicação compartilhada por Professora Jéssica Querolin (@vereadorajessicaquerolin)

Leia também: ‘Cidade rica, povo pobre’: Maria do Carmo questiona destino de bilhões em Manaus

Justiça proíbe

A Justiça proibiu a vereadora de ingressar em áreas internas e técnicas das unidades de saúde, como consultórios, enfermarias, salas de exames, laboratórios e setores administrativos, sem autorização formal da direção da unidade ou da Secretaria Municipal de Saúde.

“Determino que a vereadora se abstenha de ingressar em áreas internas e técnicas das unidades de saúde municipais […] sem prévia autorização formal da direção da unidade ou da Secretaria Municipal de Saúde”, diz a decisão.

Trecho extraído do processo

O magistrado chega a dizer que a decisão “não representa censura nem restringe o exercício da função fiscalizatória da vereadora“, mas busca restabelecer os “limites constitucionais” entre a atuação do Legislativo e o respeito à autonomia do Poder Executivo e aos direitos dos cidadãos.

Trecho extraído do processo

Apesar da restrição, a vereadora mantém o direito de solicitar informações públicas, desde que o faça “pelos meios administrativos próprios, mediante requisição escrita ou pedido formal”.

O que diz o juiz

Na decisão assinada no dia 10 de novembro, o juiz Laossy Amorim Marquezini destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já determinou que vereadores não podem exercer fiscalização de forma individual e direta, conforme entendimento consolidado pela Corte.

“A atuação fiscalizatória individualizada viola o princípio da impessoalidade e da harmonia entre os Poderes; a Constituição não confere a vereadores ou deputados poderes de inspeção direta em órgãos ou repartições públicas, salvo se formalmente designados pela Casa Legislativa”, citou o magistrado, reproduzindo trecho da decisão do STF”.

O juiz ressaltou ainda que o direito de acesso à informação é garantido a todos os cidadãos, incluindo parlamentares, mas deve ser exercido de forma formal, sem fiscalizações pessoais, filmagens ou gravações.

Aplicação de multa

Se descumprir a decisão, a vereadora poderá pagar multa de R$ 10 mil por fiscalização irregular, valor que pode chegar a R$ 100 mil em caso de reincidência. A parlamentar ainda pode recorrer da decisão.

Tags: AmazonasborbafiscalizaçãoJéssica QuerolimPolíticaVereadora

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