Júlio Gadelha – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O ex-prefeito de Novo Airão, Frederico Júnior (União Brasil), foi condenado por improbidade administrativa por contratar serviços de sonorização, palco, iluminação e banheiros químicos sem licitação e destinar parte deles a eventos particulares, como o aniversário de sua esposa.
Segundo a decisão, a ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) após apuração que constatou “a contratação informal e reiterada” de Marcos Paulo Pereira Lima, fornecedor de serviços de eventos, sem o devido processo licitatório.
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O MP sustentou que parte desses serviços custeados pela prefeitura teria sido utilizada em festas privadas, como o aniversário da esposa do então prefeito e o evento “Dom Pazuelo”.
Contratação irregular e ausência de licitação
Durante a instrução do processo, o próprio prestador de serviços confirmou ter sido contratado diretamente pelo prefeito, sem licitação.
Segundo depoimento colhido na audiência de 27 de novembro de 2024, Marcos Paulo afirmou que “parte dos pagamentos era realizada em espécie, por meio de requisições de combustível ou depósitos em conta de terceiros”, e que os serviços atendiam, frequentemente, a eventos privados.
O então secretário municipal de Cultura, Aroldo do Nascimento Júnior, também confirmou que os pedidos de serviços eram autorizados diretamente pelo prefeito.
Em audiência realizada em dezembro de 2024, declarou que “em diversas oportunidades, os serviços particulares eram pagos pelo Município, sob requisições formuladas oficialmente pela Secretaria o que demonstra um sistema montado para mascarar a verdadeira destinação
dos serviços”.
A sentença afirma que não houve formalização mínima para justificar a dispensa de licitação e que os pagamentos foram feitos sem processo administrativo regular, “contrariando frontalmente os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade”.
Condenação
A Justiça entendeu que houve dano ao erário e violação aos princípios da administração pública. “A conduta do requerido também vulnerou os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa, ao contratar diretamente um fornecedor sem processo formal, por critérios pessoais, e utilizar recursos públicos para finalidades privadas”, assinalou o magistrado.
Com base nesse entendimento, o ex-prefeito foi condenado às seguintes penalidades:
- Suspensão dos direitos políticos por cinco anos (inelegibilidade);
- Pagamento de multa equivalente a dez vezes o valor da última remuneração como prefeito;
- Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por cinco anos;
- Ressarcimento integral do dano ao erário, a ser apurado em fase de liquidação de sentença.
A decisão foi publicada em Novo Airão e cabe recurso.
O que diz o ex-prefeito?
O riosdenoticias.com.br entrou em contato com o ex-prefeito Frederico Júnior para oferecer espaço para esclarecimentos sobre a decisão judicial que o condenou por atos de improbidade administrativa, o qual afirmou que jamais autorizou, de forma deliberada ou consciente, a utilização de recursos públicos para fins particulares.
Veja a nota na íntegra:
Coloco-me à disposição para futuros esclarecimentos e agradeço pela oportunidade de apresentar minha posição.
Em atenção à solicitação encaminhada pela Rede Rios de Comunicação, venho, por meio desta, manifestar-me a respeito da matéria em elaboração sobre a Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, referente ao período em que estive à frente da Prefeitura de Novo Airão.
Reitero meu absoluto respeito às instituições e ao devido processo legal, bem como o compromisso com a transparência e com a correta aplicação dos recursos públicos durante toda a minha gestão.
No entanto, é importante destacar que a decisão judicial mencionada ainda está sujeita a recursos, e que confio plenamente na Justiça para que todos os esclarecimentos sejam feitos e os fatos devidamente analisados em instâncias superiores.
Esclareço ainda que jamais autorizei, de forma deliberada ou consciente, a utilização de recursos públicos para fins particulares, e reafirmo meu compromisso com a ética e a responsabilidade no exercício da função pública.






