Redação Rios
MANAUS (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu, na segunda-feira, 26/05, pela cassação do diploma de Edelson Fialho (Republicanos), reeleito vereador de Coari para terceiro mandato nas eleições de 2024.
A decisão foi tomada após o julgamento de um Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), apresentado por Josiely Cabral da Gama, que também foi candidata ao cargo de vereadora e pode ser beneficiada com a decisão. A relatora do caso, desembargadora Nélia Caminha, votou a favor do pedido, acompanhando o parecer do Ministério Público Eleitoral.
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Segundo o processo, Edelson foi condenado por posse irregular de arma de fogo, com base no artigo 12 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003). Como a condenação foi confirmada em instâncias superiores e se tornou definitiva (com trânsito em julgado) em 30 de setembro de 2024 — antes das eleições de 6 de outubro — ele perdeu o direito de exercer seus direitos políticos.
Essa perda de direitos está prevista no artigo 15, inciso III da Constituição Federal, que determina a suspensão dos direitos políticos de quem for condenado criminalmente por decisão final da Justiça. Ou seja, uma pessoa condenada não pode votar nem ser votada enquanto a pena estiver em vigor.
A decisão do TRE-AM confirma uma liminar (decisão provisória) dada em primeira instância. Ainda cabe recurso contra a cassação.
*Com informações do TRE-AM






