Júlio Gadelha – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – Eleitores que estão com o título irregular devem regularizar sua situação até 19 de maio para garantir o direito de votar, concorrer a cargos públicos e usufruir de outros direitos de cidadania.
Segundo dados da Justiça Eleitoral, 38.540 pessoas já resolveram suas pendências, mas ainda há 5,2 milhões de eleitores que precisam regularizar seus títulos.
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Quem precisa regularizar o título?
Um eleitor é considerado faltoso se deixou de votar, não justificou a ausência e não pagou a multa nas últimas três eleições consecutivas (incluindo cada turno e eleições suplementares). Nesses casos, o título pode ser cancelado, impedindo o cidadão de exercer seus direitos políticos.
Perfil dos eleitores irregulares
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE):
- 58% são homens;
- 30,33% não completaram o ensino fundamental;
- A faixa etária com mais faltosos é a de 25 a 29 anos;
- Mais de 3 mil eleitores que usam nome social e 39 mil eleitores com deficiência também estão irregulares.
Como verificar e regularizar a situação?
A consulta e a regularização devem ser feitas exclusivamente pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral:
1. Autoatendimento Eleitoral (no site do TSE ou do TRE)
- Acesse “Título Eleitoral” → “Consultar situação eleitoral”;
- Para consultar: informe número do título, CPF ou nome completo;
- Para regularizar: informe também data de nascimento e nome da mãe.

2. Aplicativo e-Título
- Abra o app, clique em “Mais opções” (canto inferior direito) → “Consultar situação eleitoral”;
- Se houver multas pendentes, selecione “Pagar multa eleitoral” e siga as instruções.

3. Cartório Eleitoral (presencial)
Leve os seguintes documentos (conforme o caso):
- Documento oficial com foto;
- Título eleitoral ou e-Título;
- Comprovantes de votação ou justificativas anteriores;
- Comprovante de pagamento de multas (se aplicável).
Como pagar a multa?
O valor é calculado por turno de ausência e pode ser quitado:
- Pelo Autoatendimento Eleitoral ou e-Título;
- No cartório, via boleto, Pix ou cartão.
Após o pagamento, a quitação é registrada automaticamente. Em casos específicos, o juiz pode dispensar o pagamento da multa.
Importante não deixar para a última hora. Regularize seu título e evite transtornos.
*Com informações do TSE






