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Home Política

Vereador aciona TCE para suspender contrato de limpeza no valor de R$ 1,5 milhão com empresa de combustíveis

O contrato, assinado em 21/1, foi realizado por dispensa de licitação com base no argumento de "calamidade pública"

28 de janeiro de 2025
em Política
Tempo de leitura: 8 min
MPAM recomenda anulação total dos concursos da Câmara Municipal de Manaus

MPAM recomenda anulação total dos concursos da Câmara Municipal de Manaus - (Foto: Reprodução/ Internet)

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Júlio Gadelha – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – O vereador Rodrigo Guedes (PP) apresentou na segunda-feira, 27/1, uma representação ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) solicitando a suspensão do contrato de R$ 1,5 milhão para serviços de limpeza firmado pela Câmara Municipal de Manaus (CMM), sob a presidência do vereador David Reis (Avante).

A contratação, realizada sem licitação, destinou os serviços à empresa LS Serviços de Organização de Eventos Ltda., cujo principal registro de atividade é a venda de combustíveis.

O contrato, assinado em 21/1, foi realizado por dispensa de licitação com base no argumento de “calamidade pública”. No entanto, segundo Rodrigo Guedes, essa justificativa não atende aos requisitos legais previstos pela Lei nº 14.133/2021, que rege licitações e contratos públicos.

APP Rios de Notícias APP Rios de Notícias APP Rios de Notícias

“Eu acabei de ingressar com a representação contra o contrato que o presidente da Câmara Municipal de Manaus, vereador David Reis, fez no valor de R$ 1.541.102,54, sem licitação, para a limpeza da Câmara com a empresa LS Serviços de Organização de Eventos Limitada, que fica em um posto de gasolina. Algo gravíssimo. A única calamidade pública aqui é a gestão do David Reis. Peço a suspensão cautelar desse contrato para evitar mais uma denúncia gravíssima de corrupção”, disse Rodrigo Guedes.

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Uma publicação compartilhada por Rodrigo Guedes (@rodrigoguedesam)

Críticas à justificativa emergencial

O vereador argumenta que a alegada emergência não possui respaldo legal, uma vez que o encerramento do contrato anterior já era previsto e poderia ter sido resolvido por meio de uma prorrogação contratual ou abertura de um processo licitatório com antecedência.

Conforme consta no documento apresentado ao TCE, “a iminência do encerramento do contrato, por si só, não configura uma emergência legítima, já que a situação era de conhecimento da Administração há tempo suficiente para a realização do procedimento licitatório.”

O processo ainda destaca que a Lei nº 14.133/2021 permite a prorrogação de contratos administrativos em determinadas condições, uma alternativa que sequer foi considerada pelo presidente da Câmara.

Empresa contratada e suspeitas de favorecimento

Outro ponto levantado na representação é o perfil da empresa contratada. A LS Serviços de Organização de Eventos Ltda. já havia sido contratada anteriormente pela gestão de David Reis e possui como atividade principal o comércio de combustíveis. Para Guedes, isso representa indícios de favorecimento. O documento afirma:

“Todos os indícios apontam para um proposital descumprimento da lei com interesses escusos de favorecimento de licitante, bem como dano ao erário e interesses públicos”, diz o vereador no processo.

Pedidos ao TCE

Na representação, Rodrigo Guedes solicita:

  1. A suspensão cautelar imediata do contrato.
  2. A investigação das justificativas apresentadas para a dispensa de licitação e da ausência de uma emergência real.
  3. A responsabilização de David Reis, incluindo a aplicação de sanções previstas em lei e, se necessário, o ressarcimento ao erário.
  4. Caso sejam constatadas irregularidades, a anulação do contrato e a realização de um processo licitatório para garantir transparência e legalidade.

Veja o documento:

TCE.Rep.Dispensa Irregular de Licitação.CMMBaixar

Tags: AmazonasCMMLicitaçãoManausTCE

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