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Home Política

Eleições: propaganda intrapartidária com faixas e cartazes está liberada

No entanto, é vedado o uso de rádio, televisão e outdoor

6 de julho de 2024
em Política
Tempo de leitura: 4 min
Propaganda eleitoral - (Arte: TRE)

Propaganda eleitoral - (Arte: Divulgação/ TRE)

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Júlio Gadelha – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – Desde o dia 5 de julho, está permitida a realização de propaganda intrapartidária por parte dos pré-candidatos que pretendem concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições 2024, conforme a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, que trata da propaganda eleitoral.

Essa forma de propaganda é direcionada a uma eleição interna dentro do partido, onde o pré-candidato busca conquistar votos dos filiados para viabilizar o lançamento de sua candidatura. É permitida durante as prévias e nos 15 dias anteriores à convenção partidária, podendo ser realizada por meio de afixação de faixas e cartazes próximos ao local da convenção com mensagens, que devem ser retirados após o término da reunião.

No entanto, é vedado o uso de rádio, televisão e outdoor. Em caso de violação, o responsável pela divulgação da propaganda e o beneficiário ficam sujeitos à multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou do valor equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

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Leia também: Eleições municipais: restrições entram em vigor a partir deste sábado

Esse tipo de publicidade permite que os pré-candidatos apresentem suas propostas aos filiados antes da convenção que definirá os nomes das candidaturas. Isso é especialmente útil em partidos maiores ou federações onde não há consenso sobre o candidato mais viável para a eleição.

Em Manaus, PT, PCdoB e PV enfrentam esse dilema, com Marcelo Ramos (PT) e Eron Bezerra (PCdoB) disputando o apoio para a vaga de prefeito.

O PSOL também protagoniza uma disputa interna entre Natália Demes e Marcelo Amil, envolvendo até denúncias de improbidade administrativa.

Além da propaganda intrapartidária, na pré-campanha estão permitidos atos que mencionem a candidatura sem pedido explícito de voto, como participação em entrevistas, programas, encontros ou debates em rádio, TV e internet, incluindo a exposição de plataformas e projetos políticos.

Também são autorizados encontros, seminários ou congressos custeados pelos partidos, para discutir a organização dos processos eleitorais, políticas públicas, planos de governo ou alianças visando às eleições. Parlamentares podem participar de debates legislativos sem solicitar votos, e é permitida a divulgação de posicionamentos pessoais sobre questões políticas em shows, apresentações artísticas, redes sociais, blogs, páginas na internet e aplicativos.

Assim como, as reuniões em bairros e comunidades para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias, custeadas pelo partido, também são permitidas. Todos esses atos podem ser transmitidos ao vivo exclusivamente nos perfis e canais dos pré-candidatos e legendas, mas não podem ser retransmitidos por emissoras de rádio ou TV, nem por sites, perfis ou canais pertencentes a pessoas jurídicas.

Tags: AmazonasBrasilEleiçõesFaixas e cartazesPropaganda EleitoralPropaganda intrapartidáriaTribunal Superior Eleitoral

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