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Home Cidades

Usina de Aparecida é condenada por poluição sonora em Manaus

A emissão excessiva de ruídos durante o período perturbou a saúde, o bem-estar e a qualidade de vida dos moradores

18 de agosto de 2023
em Cidades
Tempo de leitura: 4 min
Usina-de-Aparecida-divulgacao

A Usina de Aparecida está ocalizada no bairro Aparecida, zona Sul da capital (Divulgação)

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Vívian Oliveira – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – A Usina de Aparecida, das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte, foi condenada a realizar ajustes para reduzir os ruídos causados pela termelétrica, além de pagar indenizações a 46 moradores da área diretamente afetados pelos ruídos da usina, que totalizam R$ 4,6 milhões para cobrir danos morais ocorridos no período de 2013 a julho de 2016. A emissão excessiva de ruídos durante o período perturbou a saúde, o bem-estar e a qualidade de vida dos moradores.

Leia também: TJAM mantém suspensão de tarifa de esgoto em imóvel sem serviço instalado

A decisão, proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, Vara Especializada do Meio Ambiente (Vema), no último dia 27 de julho, veio como resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), iniciada em 2018.

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A Eletronorte tem um prazo de 90 dias úteis para realizar as modificações necessárias na usina, localizada no bairro Aparecida, zona Sul de Manaus. Essas adaptações visam reduzir definitivamente os ruídos provenientes da atividade da usina aos limites permitidos pela legislação ambiental.

A ação judicial foi desencadeada devido ao dano causado às pessoas pela emissão de ruído que ultrapassou os níveis aceitáveis, prejudicando a qualidade de vida dos moradores.

Antes da ação civil movida pelo MPE/AM, os moradores procuraram soluções extrajudiciais com a empresa para resolver o problema dos ruídos excessivos. No entanto, essas tentativas não foram bem-sucedidas, levando à intervenção do MP, iniciou o processo após notificações, perícias do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) e prazos expirados para resolver o problema fora dos tribunais.

Embasamento jurídico

A sentença destaca a Lei n.º 6.938/81, que trata da Política Nacional do Meio Ambiente, relacionando poluição com a degradação da qualidade ambiental.

A lei impõe ao poluidor a obrigação de indenizar danos causados ao meio ambiente ou a terceiros afetados por sua atividade, independentemente de culpa.

O juiz Moacir Pereira Batista considerou a prova de poluição sonora apresentada nos autos como evidência da necessidade de ajustes na Usina de Aparecida para que ela se adeque aos padrões ambientais.

A Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte, embora tenha apresentado provas de adaptações já realizadas para solucionar o problema de poluição sonora na usina, teve seu pedido de prova pericial negado.

O juiz ressaltou que o foco da decisão é o período de 2013 a 2016, e qualquer alteração posterior não influenciaria na avaliação dos fatos naquele momento.

Da sentença ainda cabe recurso.

Tags: danos moraiseletronortepoluicao sonoratjamusina aparecida

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