Júlio Gadelha – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou, por unanimidade, a abertura de instrução processual e a realização de uma correição eleitoral em Guajará (45ª Zona Eleitoral) para identificar possíveis falhas, fraudes ou inconsistências no cadastro de eleitores e garantir a transparência do processo de votação. A decisão atende a um pedido do deputado federal Sidney Leite (PSD), que denunciou fraudes no alistamento e na transferência de títulos na região do Juruá.
A apuração baseia-se em uma movimentação atípica no cadastro eleitoral do município em 2024, que apresentou um crescimento abrupto de votantes na fronteira interestadual.
Indícios de fraude
O colégio eleitoral de Guajará registrou 1.470 novos votantes em apenas 12 meses. Conforme o relatório da decisão, “o requerente sustenta o aumento do eleitorado em 2024 em mais de 10% em relação ao ano anterior, 2023, nos termos dos dados extraídos do sítio eletrônico do TSE”.
A denúncia também aponta um forte desequilíbrio demográfico entre o eleitorado e a população local, destacando a “existência do dobro de eleitores em relação a pessoas com idade de 0 a 15 anos e pessoas acima de 70 anos”.
A discordância foi identificada pelo cruzamento de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Suposto esquema interestadual
A investigação foca em um suposto esquema de migração fraudulenta de títulos eleitorais vindos do Acre, a partir do município fronteiriço de Cruzeiro do Sul que tem mais de 90 mil habitantes. Enquanto, o município de Guajará tem 14,3 mil habitantes.
Segundo o acórdão, uma ação de primeira instância já tramita na região “reclamando a produção falsa de declaração de residência com o intuito de transferir eleitores de Cruzeiro do Sul/AC para Guajará/AM”.
A relatora do caso, desembargadora Nélia Caminha Jorge, votou pela necessidade de uma apuração minuciosa diante da consistência dos fatos apresentados.
Ela fixou a tese de que “compete ao Tribunal Regional Eleitoral determinar a revisão do eleitorado quando presente denúncia fundamentada em fraude no alistamento, sendo suficientes, para tanto, indícios consistentes de irregularidade no cadastro eleitoral”.






