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Home Política

TRE-AM determina remoção de vídeo do deputado Mário César gravado em CAIC com anúncio de mutirões atribuídos a Roberto Cidade

O material foi gravado nas dependências internas de um CAIC, unidade integrante da estrutura do Governo do Amazonas

21 de agosto de 2026
em Política
Tempo de leitura: 6 min
caic tea caso tre

A representação questiona um vídeo publicado em 22 de julho, divulgado de forma colaborativa nos perfis dos três citados (Foto: Reprodução - Redes Sociais)

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Caio Silva – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou a remoção de um vídeo publicado nas redes sociais do deputado estadual e candidato à reeleição, Mário César Filho (União Brasil), gravado dentro de um Centro de Atenção Integral à Criança (CAIC), unidade pública vinculada à Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM).

No vídeo, o deputado anuncia o início de mutirões de atendimento nos CAICs-TEA e atribui a iniciativa ao governador e candidato à reeleição, Roberto Cidade (União Brasil), e ao secretário de Estado de Saúde, Luis Alberto Saraiva.

A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar Diogo Oliveira Nogueira Franco, na terça-feira, 18/8, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-AM nesta quinta-feira, 20.

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Leia também: ‘Ser réu no STJ não é opinião’: Jornalista questiona versão de Wilson Lima sobre compra de respiradores

A representação que levou à decisão questiona um vídeo publicado em 22 de julho e divulgado de forma colaborativa nos perfis de Mário César Filho, Roberto Cidade e Luis Alberto Saraiva.

O material foi gravado nas dependências internas de um CAIC, unidade integrante da estrutura do Governo do Amazonas. Segundo a decisão, além da utilização do espaço público, o vídeo exibia a logomarca de Mário César Filho.

TRE-AM aponta possível uso eleitoral

A ação foi apresentada pela Coligação Majoritária “Mudar É Urgente!”, formada por PL e NOVO, no âmbito da Representação Especial nº 0600812-65.2026.6.04.0000.

A coligação alegou que o caso poderia configurar as condutas previstas nos incisos I e IV do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições.

A legislação proíbe o uso de bens públicos em benefício de candidatos e também o uso promocional de serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público.

Na análise inicial, o juiz considerou que havia elementos suficientes para determinar a retirada do conteúdo de forma urgente. A decisão levou em conta não apenas o local da gravação, mas também o contexto, a finalidade do vídeo e a possível associação entre o serviço público e a imagem dos agentes políticos.

Vídeo deve ser retirado em 24 horas

O TRE-AM determinou que os representados removam, no prazo de 24 horas, as publicações indicadas no processo que foram veiculadas no Instagram e no TikTok de Mário César Filho.

Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil.

Os vídeos ainda seguiam disponíveis no Instagram e no Tiktok durante a manhã desta sexta-feira – Foto: Reprodução Redes Sociais
Os vídeos ainda seguiam disponíveis no Instagram e no Tiktok durante a manhã desta sexta-feira – Foto: Reprodução Redes Sociais

Até a manhã desta sexta-feira, 21, o vídeo permanecia disponível nas redes sociais, conforme verificação da reportagem.

Além da retirada, os envolvidos estão proibidos de publicar, republicar, impulsionar, patrocinar ou divulgar novamente o conteúdo questionado, inclusive em versões integrais ou parciais que mantenham mensagem considerada idêntica.

O magistrado também determinou que os representados se abstenham de utilizar bens públicos estaduais ou serviços de caráter social para produzir, gravar ou divulgar conteúdos de natureza eleitoral.

Defesa terá cinco dias

Os envolvidos foram notificados para apresentar defesa no prazo de cinco dias. A decisão é liminar e não representa uma conclusão definitiva sobre eventual irregularidade.

O processo seguirá para análise das manifestações das partes e dos demais elementos apresentados à Justiça Eleitoral. Após o contraditório, o TRE-AM deverá avaliar se houve ou não a prática das condutas apontadas pela coligação.

A legislação eleitoral estabelece restrições ao uso de estruturas e serviços públicos durante o período eleitoral para preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

Tags: AmazonasEleiçõesMultaRoberto CidadeTRE-AMVídeo

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