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Home Política

TRE-AM define corpo de juízes auxiliares para as Eleições 2026

Magistrados atuarão na análise de representações, reclamações e pedidos de direito de resposta durante o período eleitoral

13 de agosto de 2026
em Política
Tempo de leitura: 3 min
TRE-AM define corpo de juízes auxiliares para as Eleições 2026

Juízes auxiliares atuarão até 18 de dezembro (Fotos: Júnior Souza / TRE-AM)

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Redação Rios

MANAUS (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) alterou a composição do corpo de juízes auxiliares que atuará nas Eleições de 2026. Por meio da Portaria nº 776/2026, que modifica dispositivos da norma anterior – Portaria TRE/AM nº 1.167, de 18 de dezembro de 2025 -, designou os magistrados Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, Mara Elisa Andrade e Diogo Oliveira Nogueira Franco para o exercício da função.

A designação de três juízes auxiliares pelos tribunais eleitorais está prevista no artigo 96 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). A regulamentação do TSE estabelece a competência destes para a apreciação de representações, reclamações administrativas eleitorais e pedidos de direito de resposta.

As decisões proferidas pelos magistrados que atuarão como juízes auxiliares podem ser submetidas ao julgamento do Plenário do Tribunal.

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A atuação dos magistrados se estende durante todo o período eleitoral. Conforme o calendário oficial das Eleições 2026, o último dia de atuação dos juízes auxiliares nos tribunais eleitorais será 18 de dezembro de 2026. Ao encerramento do período, os processos que ainda estiverem em tramitação serão redistribuídos de ofício aos membros efetivos do respectivo tribunal, conforme prevê a Resolução TSE nº 23.608/2019.

Classificação

Representações são cabíveis contra atos irregulares de campanha, com destaque à veiculação de propaganda irregular.

Já os pedidos de direito de resposta são cabíveis no caso de conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social, em relação a candidatas, candidatos, partidos políticos, federações de partidos ou coligações.

As reclamações administrativas eleitorais são cabíveis contra juíza ou juiz eleitoral ou integrante de tribunal. Em caso de descumprimento de disposições legais e regulamentares.

*Com informações da assessoria

Tags: Eleições 2026juízes auxiliaresperíodo eleitoraltre am

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