Andreza Maria Cunha – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) concedeu mais cinco dias para manifestações no processo que apura possíveis irregularidades nas movimentações de trabalhadores da Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental (Aadesam) durante o período eleitoral. O despacho consta no Diário da Justiça Eletrônico disponibilizado nesta terça-feira, 29/9.
A decisão foi assinada pela desembargadora Nélia Caminha Jorge na segunda-feira, 28/9. A ação foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e tem como requeridos a Aadesam, William Alexandre Silva de Abreu, o Estado do Amazonas, Roberto Maia Cidade Filho e Serafim Fernandes Corrêa.
Segundo o despacho, a agência solicitou prazo complementar para apresentar integralmente os documentos e as planilhas exigidos em uma decisão anterior. O Estado também pediu mais cinco dias para reunir informações da Secretaria de Produção Rural (Sepror) e da Secretaria de Assistência Social (Seas). William Alexandre Silva de Abreu solicitou prazo para apresentar defesa.
Além da prorrogação, o Governo do Amazonas pediu para deixar de integrar a demanda, sob o argumento de que a Aadesam possui autonomia administrativa. A relatora, porém, esclareceu que estava analisando apenas os pedidos de ampliação do prazo. Assim, o pedido de retirada do Estado do processo não foi decidido nesse despacho.
Relembre o caso
A investigação envolve demissões e admissões realizadas pela Aadesam próximo ao início das restrições eleitorais. Em agosto, a Justiça determinou a apresentação de informações sobre as movimentações de pessoal e a preservação dos registros relacionados aos trabalhadores. Posteriormente, foi determinada a reintegração de 469 funcionários e a suspensão de chamamentos e contratações abrangidos pela decisão.
O caso também levou a uma busca e apreensão na sede da agência, cumprida com apoio da Polícia Federal em 3 de setembro. A medida foi autorizada após o MPE comunicar a possibilidade de alteração ou eliminação de dados relevantes para a apuração. Equipamentos de informática, um celular e uma mídia de armazenamento foram recolhidos para análise.
Na ocasião, a Aadesam afirmou que havia fornecido espontaneamente os documentos solicitados antes da busca, declarou atuar dentro da legalidade e informou que colaborava com a Justiça.
O despacho agora divulgado menciona as decisões anteriores de concessão de medida cautelar e de busca e apreensão, mas trata somente do novo prazo para manifestações. Não há, nesse ato, nova ordem de busca nem julgamento sobre a responsabilidade dos envolvidos.
Veja o documento:






