Caio Silva – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) anulou a determinação que autorizava o desconto de recursos do Fundo Partidário do diretório nacional do Republicanos para quitar uma dívida atribuída ao diretório estadual. A decisão foi divulgada na quinta-feira, 4/12.
A corte concluiu que o partido nacional havia cumprido integralmente as exigências da Resolução TSE 23.709/2022 e que não poderia ser responsabilizado por irregularidades cometidas pela unidade amazonense.
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Processo
A medida envolve o Republicanos-AM e marca um novo desfecho após a decisão da presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, que reconheceu que o diretório nacional não era responsável pelos valores cobrados em razão da sanção aplicada ao diretório estadual.
A decisão corrige uma determinação anterior, que autorizava a Secretaria de Orçamento e Finanças do TSE (SOF/TSE) a realizar descontos diretamente do Fundo Partidário destinado ao órgão nacional.
O caso teve origem quando as contas do Republicanos no Amazonas foram julgadas não prestadas referentes ao exercício financeiro de 2021. Como consequência automática dessa sanção, os repasses do fundo partidário ao diretório estadual foram suspensos. A suspensão é prevista na legislação eleitoral e impede que recursos públicos continuem sendo enviados a um órgão partidário em situação de irregularidade.
Obrigações do diretório nacional
A legislação eleitoral, especificamente o artigo 32-A da Resolução TSE 23.709/2022, determina que, quando um diretório estadual é sancionado, o diretório nacional deve informar ao tribunal eleitoral competente se realiza ou não repasses ao órgão afetado.
O diretório nacional comprovou, dentro do prazo legal, que não repassava recursos ao diretório do Amazonas desde 2021, quando a unidade estadual foi sancionada. A comunicação formal foi registrada nos autos, demonstrando que o partido havia cumprido integralmente o dever previsto na norma.
Decisão anterior
A decisão anterior determinava que o TRE-AM comunicasse a SOF/TSE para efetuar o desconto direto do Fundo Partidário do diretório nacional, prática autorizada apenas em situações excepcionais.
A desembargadora Carla Maria Santos dos Reis destacou que o §1º do art. 32-A só se aplica quando o diretório nacional não cumpre suas obrigações, como:
- Deixar de informar que não repassa recursos ao órgão sancionado;
- Omitir dados relevantes para o cumprimento da sanção.
Como o diretório nacional comunicou corretamente e dentro do prazo, a penalidade prevista não se aplica, tornando necessária a correção da decisão anterior.
Decisão final
A decisão final do TRE-AM estabelece três pontos principais:
- Anulação do desconto no Fundo Partidário nacional, já que o diretório nacional não descumpriu normas;
- Ressarcimento: caso algum valor já tenha sido debitado do Fundo Partidário nacional, deverá ser devolvido ao diretório nacional, com atualização monetária e juros, conforme o art. 39 da Resolução TSE 23.709/2022;
- A Secretaria Judiciária do TRE-AM deve comunicar o cancelamento do desconto às secretarias do TRE-AM e da SOF/TSE, realizar comunicações via Sistema SÓLON e por ofício, e adotar todos os procedimentos internos necessários para a execução da decisão.
A presidência do TRE-AM concluiu que o diretório nacional não poderia ser penalizado por irregularidades exclusivamente atribuídas ao diretório estadual.






