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Home Cidades

TJAM determina nova paralisação de obras de aterro sanitário em Iranduba

Decisão reconsidera pedido do MPAM que alega danos ambientais irreversíveis no prosseguimento da obra

27 de fevereiro de 2026
em Cidades
Tempo de leitura: 3 min
TJAM determina nova paralisação de obras de aterro sanitário em Iranduba

Justiça acolhe pedido do MPAM e determina nova paralisação de obras de aterro sanitário em Iranduba - (Foto: Reprodução/MPAM)

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Paulo Vitor Castro – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) acolheu um novo pedido apresentado pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) que paralisa as obras de implantação de um aterro sanitário no município de Iranduba, Região Metropolitana de Manaus.

A nova decisão, proferida pelo Desembargador Paulo Cesar Caminha e Lima, revoga a decisão anterior que autorizava a retomada das obras. Com isso, as obras conduzidas pela empresa Norte Ambiental Tratamento de Resíduos Ltda. voltam a ficar impedidas de prosseguir.

Inicialmente, a primeira decisão judicial determinava a suspensão e o embargo das obras e de atividades de terraplanagem ou supressão de vegetação, devido a indícios de irregularidades no licenciamento ambiental, além de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. Na ocasião, o MPAM alertou que a continuidade das atividades poderia causar danos ambientais irreversíveis.

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Como resultado, a empresa entrou com recurso que foi acatado pelo TJAM, entendendo que a licença emitida pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) possui presunção de legalidade, derrubando decisão inicial.

Leia Também: Após protesto por morte de jovem na Compensa, prefeitura nega disparo da Guarda Municipal

Na última solicitação, o MPAM argumenta que a decisão desconsiderou os princípios da prevenção e da precaução ambiental, com as declarações apresentadas pela empresa não substituem à certidão de viabilidade ambiental exigida pela legislação municipal.

A Justiça do Amazonas considerou que a declaração de viabilidade não substitui a certidão de viabilidade ambiental, o que indica a falta de licenciamento adequado, além de afirmar que a suspensão da obra não causará danos irreparáveis à empresa responsável.

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