Júnior Almeida – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) condenou o ex-secretário municipal de Trabalho, Empreendedorismo e Inovação (Semtepi), Radyr Júnior, ao pagamento de multa de R$ 22.771,43 por irregularidades na contratação de materiais para o programa ‘Empreende Manaus’.
A Corte apontou falhas na pesquisa de preços, ausência de justificativas técnicas e planejamento deficiente na aquisição dos kits destinados a mulheres empreendedoras.
A penalidade foi fixada no Acórdão nº 1029/2026, aprovado por unanimidade durante sessão do Tribunal Pleno realizada em 16 de junho, sob relatoria do conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior.
O processo teve origem em uma representação do vereador Rodrigo Guedes (Republicanos).
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Na denúncia, o parlamentar apontou que mulheres empreendedoras receberam kits de manicure com materiais de baixa qualidade durante a execução do programa da Prefeitura de Manaus.
Durante a instrução do processo, Radyr Júnior deixou de apresentar defesa dentro do prazo previsto e foi declarado revel pela Corte de Contas.
Ao analisar o mérito, os conselheiros entenderam que a representação era parcialmente procedente.
O acórdão destaca que a Semtepi não apresentou motivação técnica para optar pela compra de uma estufa, equipamento considerado inferior à autoclave, recomendada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para procedimentos de esterilização.
O tribunal também questionou a ausência de justificativa para definir a sede da empresa contratada como ponto de entrega dos materiais aos beneficiários do programa.
Outro ponto considerado determinante para a condenação do ex-secretário foi a forma como a pasta realizou a pesquisa de preços dos itens do lote 2 da licitação.
Segundo o voto do relator, a administração limitou-se a solicitar cotações diretamente a fornecedores, sem justificar a escolha das empresas consultadas e sem utilizar diferentes fontes de pesquisa de mercado.
A Corte classificou a conduta como grave infração à norma legal, e destacou que a pesquisa de preços foi “manifestamente falha” e contrariou tanto a antiga Lei de Licitações quanto a jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas da União (TCU).
O acórdão também afirma que houve violação ao princípio da eficiência, configurando “erro grosseiro”, nos termos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).
Além da multa, Radyr Júnior terá 30 dias para efetuar o pagamento ao Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (Faece) e caso o valor não seja recolhido dentro do prazo, a cobrança poderá prosseguir pelas vias administrativa e judicial.
Cenário político
Radyr Júnior é atualmente pré-candidato a deputado federal pelo Avante, partido do ex-prefeito de Manaus David Almeida, que também é pré-candidato ao Governo do Amazonas nas eleições de 2026.
Além de comandar a Semtepi durante a gestão de David, o ex-secretário ocupou, mais recentemente, o cargo de subsecretário de Infraestrutura e Logística da Secretaria Municipal de Educação (Semed).
A reportagem soliciutou poscionamento da Prefeitura de Manaus e do Radyr Júnior sobre a decisão do Tribunal de Contas e aguarda retorno.






