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Home Política

TCE-AM reprova contas e multa gestores do Fundo Municipal de Saúde de Iranduba

A decisão foi tomada na manhã desta terça-feira, 25/6

25 de junho de 2024
em Política
Tempo de leitura: 3 min
A sessão foi conduzida pela presidente da Corte de Conta

A sessão foi conduzida pela presidente da Corte de Contas - (Foto: Divulgação)

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Redação Rios

MANAUS (AM) – O Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares as contas dos gestores do Fundo Municipal de Saúde (FMS) de Iranduba, Amilton Bezerra Gadelha e Leandro Bezerra de Souza. Os responsáveis pelas despesas de 2020 foram multados em mais de R$ 646,3 mil, considerando multa e alcance.

A decisão foi tomada na manhã desta terça-feira, 25/6, durante a 22ª Sessão Ordinária, no Plenário da Corte de Contas.

O relator do processo, conselheiro Érico Desterro, usou apontamentos dos órgãos técnicos da Corte para aplicar as penas aos gestores, devido a inúmeras restrições não sanadas, conforme o relatório técnico.

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Leia também: TCE-AM multa presidente do Fundo de Aposentadoria de Canutama em R$ 1,2 milhão

Leandro Bezerra de Souza geriu o Fundo de Saúde de Iranduba de janeiro a junho de 2020, e Amilton Bezerra Gadelha foi o responsável de junho a dezembro do mesmo ano.

Segundo o relatório, os gestores compraram combustíveis a preços acima da tabela de referência da Agência Nacional do Petróleo (ANP) e não apresentaram documentos técnicos para a contratação de obras e serviços de engenharia. Também não justificaram aditivos contratuais de prazo e valor, nem definiram responsáveis técnicos para fiscalização e execução dos projetos de engenharia.

Amilton Gadelha foi responsabilizado por não ter comprovado saldo no balanço financeiro e patrimonial de acordo com os extratos e documentos apresentados na prestação de contas.

Pelas irregularidades, Leandro de Souza foi multado em R$ 85,3 mil e considerado em alcance de R$ 41,9 mil.

Amilton Gadelha foi multado em mais de R$ 17 mil e considerado em alcance de R$ 502 mil. No total, R$ 643,3 mil devem ser devolvidos aos cofres públicos.

Os gestores têm 30 dias para pagar ou recorrer da decisão do Pleno.

A sessão foi conduzida pela presidente da Corte de Contas, conselheira Yara Amazônia Lins. Participaram Júlio Pinheiro, Mario de Mello, Josué Cláudio e Fabian Barbosa, e os auditores Mário Filho, Alípio Reis Firmo Filho e Luiz Henrique Mendes. O procurador-geral João Barroso representou o Ministério Público de Contas (MPC).

*Com informações da assessoria

Tags: AmazonasBrasilCorte de ContasFundo Municipal de SaúdegestoresIrandubaMultaPlenárioTCE

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