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TCE-AM investiga omissões da Prefeitura de Manaus no projeto ‘Gigantes da Floresta’

De acordo com a Ouvidoria do TCE-AM, cerca de 318 famílias foram removidas de suas residências em março de 2022

2 de fevereiro de 2026
em Cidades
Tempo de leitura: 6 min
gigantes-floresta-manaus

Parque Gigantes da Floresta em Manaus (Foto: Divulgação/Semcom)

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Caio Silva – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou que a Prefeitura de Manaus e secretarias municipais apresentem, no prazo de até cinco dias úteis, informações detalhadas sobre possíveis omissões na política habitacional destinada a famílias removidas para a implantação do complexo “Gigantes da Floresta”.

A decisão foi publicada na última quinta-feira, 29/1, e envolve a Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (Semhaf), a Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf) e a Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc).

A medida tem como base uma representação da Secretaria-Geral de Controle Externo (Secex) e pode resultar na concessão de medida cautelar.

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Leia também: Temporal alaga ruas, provoca acidentes e mobiliza Defesa Civil em Manaus

Decisão

O despacho, relatado pelo conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva, analisa uma representação que aponta possíveis irregularidades no âmbito do Projeto de Recuperação Ambiental, Requalificação Social e Urbanística do Igarapé do Mindu (Promindu). O procedimento tem como foco a atuação da Prefeitura de Manaus e das secretarias envolvidas.

De acordo com a Ouvidoria do TCE-AM, cerca de 318 famílias foram removidas de suas residências em março de 2022, sob a promessa de reassentamento em unidades habitacionais que fariam parte do complexo “Gigantes da Floresta”.

No entanto, mais de três anos após a desocupação, apenas 180 unidades habitacionais foram anunciadas e nenhuma foi entregue até o momento, conforme informações preliminares constantes nos autos.

Atrasos e indenizações

A Diretoria de Controle Externo de Meio Ambiente e Mobilidade Urbana (Dicamm) aponta que o atraso na entrega das moradias não foi acompanhado de justificativas técnicas, financeiras ou administrativas formalizadas, o que pode caracterizar omissão do poder público em relação a compromissos assumidos com a população afetada.

Outro ponto levantado pela fiscalização diz respeito à negativa de indenização pelas benfeitorias realizadas nos imóveis demolidos. A administração municipal sustenta que os moradores ocupavam área pública sem título de propriedade.

No entanto, a representação destaca que se tratava de uma ocupação consolidada ao longo dos anos, o que pode gerar direito à indenização pelas melhorias realizadas.

Vulnerabilidade social

O TCE-AM também aponta possível precarização das condições de subsistência das famílias removidas, que permanecem por tempo indeterminado recebendo auxílio-aluguel no valor mensal de R$ 600.

Segundo o documento, o valor é incompatível com os preços praticados no mercado imobiliário de Manaus, expondo os beneficiários a situações de insegurança habitacional e vulnerabilidade social.

A Secretaria-Geral de Controle Externo (Secex) ressalta ainda que o caráter provisório do auxílio-aluguel acabou se tornando permanente, sem a apresentação de uma solução definitiva por parte do município, o que pode ferir os princípios da eficiência administrativa, da dignidade da pessoa humana e da função social das políticas públicas de habitação.

Prazo e próximos passos

Ao analisar o pedido de medida cautelar, o relator reconheceu a existência de indícios diante das irregularidades apontadas e o risco de agravamento do dano social às famílias removidas. Ainda assim, optou por assegurar, neste momento, o contraditório e a ampla defesa dos gestores municipais.

Com base na Resolução nº 03/2012 do TCE-AM, foi concedido prazo de cinco dias úteis para que o prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), e os secretários citados apresentem manifestação formal e documentos que comprovem o andamento das obras, a destinação dos recursos e as medidas adotadas para garantir condições dignas às famílias impactadas.

A decisão determina ainda a publicação imediata no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal e a comunicação ao colegiado na próxima sessão plenária.

Após o cumprimento do prazo, o processo retornará ao gabinete do relator, que poderá decidir pela concessão de medida cautelar, incluindo a imposição de cronograma obrigatório para a entrega das unidades habitacionais ou a revisão do valor do auxílio-aluguel.

Posicionamento

O Portal RIOS DE NOTÍCIAS entrou em contato com a Prefeitura de Manaus, a Semhaf, a Seminf e a Semasc, mas até o momento não obteve retorno. O espaço permanece aberto para manifestação dos citados.

Edicao-de-n°3717-de-29-de-Janeiro-de-2026-20-25Baixar

Tags: Atrasoauxilio-aluguelfamilias removidasManausmoradiasPrefeitura de Manaus

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