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Home Política

TCE-AM define quais regras órgãos públicos devem seguir na prestação de contas de 2026

Nota técnica esclarece que novas normas só serão aplicadas às contas do exercício de 2027 em diante, mesmo com prestação de 2026 sendo entregue no próximo ano

3 de setembro de 2026
em Política
Tempo de leitura: 4 min
TCE-AM define quais regras órgãos públicos devem seguir na prestação de contas de 2026

Suspensão permanece até o cumprimento integral da correção de informações exigida pelo TCE-AM. (Foto: Joel Arthus/TCE-AM)

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Andreza Maria Cunha – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) esclareceu quais regras deverão ser seguidas por órgãos e gestores públicos na elaboração e entrega das Prestações de Contas Anuais (PCAs) referentes ao exercício de 2026.

A orientação consta na Nota Técnica nº 02/2026, da Secretaria-Geral de Controle Externo (Secex), publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal em 31 de agosto. O documento foi aprovado pela Presidência do TCE-AM por meio do Despacho nº 4.707/2026-GP.

A manifestação foi necessária após a edição da Resolução nº 03/2026, publicada em 20 de agosto, que estabelece novas regras para as prestações de contas. Apesar de a resolução ter entrado formalmente em vigor na data da publicação, o próprio texto determina que seus efeitos começam somente em 1º de janeiro de 2027.

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A dúvida surgiu porque as contas referentes a 2026 serão encaminhadas ao Tribunal apenas em 2027, quando a nova resolução já estará produzindo efeitos. O TCE-AM esclareceu, porém, que o que determina quais regras devem ser observadas é o ano ao qual as contas se referem, e não simplesmente a data em que os documentos chegam ao Tribunal.

Na prática, os órgãos públicos deverão elaborar a prestação de contas de 2026 seguindo as normas e procedimentos que estavam valendo durante o próprio exercício de 2026.

Segundo a nota técnica, aplicar as novas exigências retroativamente poderia resultar na cobrança de documentos ou procedimentos que ainda não eram obrigatórios quando os atos administrativos foram praticados.

O Tribunal também esclareceu uma questão relacionada à revogação das normas anteriores. A Resolução nº 03/2026 revoga uma série de resoluções que atualmente disciplinam a prestação de contas, mas o TCE-AM entende que os efeitos dessas revogações também devem acompanhar a data estabelecida para a nova regulamentação.

Com isso, as regras anteriores continuam sendo consideradas para a formação das contas referentes à gestão realizada até 31 de dezembro deste ano.

O que muda a partir de 2027

A nova Resolução nº 03/2026 será aplicada integralmente às Prestações de Contas Anuais referentes ao exercício de 2027 e aos anos seguintes.

A distinção feita pelo Tribunal busca evitar interpretações diferentes entre os chamados “jurisdicionados”, termo utilizado para identificar órgãos, entidades e responsáveis sujeitos à fiscalização e à obrigação de prestar contas ao TCE-AM.

Assim, mesmo que a documentação de 2026 seja formalmente apresentada no próximo ano, ela continuará submetida ao conjunto de regras aplicáveis à gestão realizada em 2026. Já os atos e documentos relativos à gestão de 2027 deverão obedecer à nova regulamentação.

NOTA TÉCNICA Nº 022026-SECEX – TCE-AMBaixar

Tags: AmazonasBrasilprestação de contasregrasTCE-AM

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