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Home Política

Eleições 2026 terão três critérios para identificar deepfakes

Corte estabeleceu parâmetros para conteúdos produzidos com inteligência artificial e definiu quando a proibição prevista nas regras eleitorais deve ser aplicada

3 de setembro de 2026
em Política
Tempo de leitura: 3 min
Eleições 2026 terão três critérios para identificar deepfakes

TSE define três critérios para identificar deepfake nas Eleições de 2026. (Foto: Reprodução / Youtube Justiça Eleitoral)

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Andreza Maria Cunha – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu novos parâmetros para identificar conteúdos classificados como deepfake durante as eleições de 2026. O entendimento foi firmado na terça-feira, 1º/9, e deverá orientar a Justiça Eleitoral na análise de casos semelhantes.

Pela decisão, três elementos devem ser observados para caracterizar um deepfake, onde o conteúdo precisa ter sido produzido ou manipulado por inteligência artificial ou tecnologia equivalente; apresentar grau de realismo ou verossimilhança; e criar, reproduzir ou alterar imagem, voz ou manifestação de uma pessoa, seja ela viva, falecida ou fictícia.

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O TSE também estabeleceu que a proibição eleitoral específica contra deepfakes pressupõe que o conteúdo seja caracterizado como propaganda eleitoral. Ou seja, a simples utilização de inteligência artificial não significa automaticamente que houve uma irregularidade.

A definição ocorreu durante o julgamento de uma ação relacionada a um vídeo produzido com inteligência artificial que recriou imagem e voz do ex-presidente Jair Bolsonaro e foi apresentado durante a convenção do PL que oficializou a candidatura de Flávio Bolsonaro à Presidência da República.

No caso analisado, o TSE rejeitou o pedido de aplicação de multa contra Flávio Bolsonaro. A Corte entendeu ainda que a transmissão de uma convenção partidária pela internet não transforma, por si só, uma manifestação de apoio feita no evento em propaganda eleitoral antecipada.

Para definir se determinada manifestação possui natureza de propaganda eleitoral, deverão ser analisados fatores como conteúdo, linguagem utilizada, público ao qual a comunicação foi direcionada e contexto da divulgação.

Regras para inteligência artificial

As normas eleitorais fazem uma diferenciação entre conteúdos sintéticos em geral e aqueles classificados especificamente como deepfake.

Materiais produzidos ou significativamente modificados com inteligência artificial estão sujeitos a regras de transparência e identificação. A Justiça Eleitoral exige que o uso da tecnologia seja informado de maneira explícita, destacada e acessível quando previsto pelas normas.

Para as eleições de 2026, também existem restrições específicas para conteúdos sintéticos no período próximo à votação, além das regras destinadas a combater materiais capazes de criar uma falsa percepção de autenticidade.

Com a tese estabelecida pelo TSE, os critérios definidos pela Corte passam a servir de referência para julgamentos envolvendo deepfakes durante o processo eleitoral de 2026.

Tags: BrasildeepfakeEleições 2026TSE

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