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Home Destaque

STF debate responsabilidade de jornais por declarações de entrevistados

Ainda não foi estabelecida uma tese definitiva devido a divergências sobre as circunstâncias em que os veículos jornalísticos podem ser punidos

15 de agosto de 2023
em Destaque, Política
Tempo de leitura: 5 min
supremo tribunal federal

Sede do Supremo Tribunal Federal (ASCOM/STF)

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Redação Rios

MANAUS (AM) – Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) gerou um debate sobre a possibilidade de responsabilização civil de jornais por declarações dadas por entrevistados. O caso foi julgado com repercussão geral, que é quando a decisão tem impacto em futuros casos semelhantes. Porém, ainda não foi estabelecida uma tese definitiva devido a divergências sobre as circunstâncias em que os veículos jornalísticos podem ser punidos.

Leia também: Zanin vota a favor do juiz de garantias em sua primeira votação no STF

A decisão provocou preocupações entre advogados e especialistas, que levantaram questões sobre a potencial autocensura na imprensa e que pode levar os veículos de comunicação a adotar um controle prévio das declarações de seus entrevistados, a fim de evitar possíveis responsabilizações.

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A maioria dos votos foi favorável à responsabilização, com o ministro Alexandre de Moraes apresentando o argumento central. Ele destacou que a liberdade de imprensa é fundamental, mas deve ser exercida com responsabilidade. Nesse contexto, a análise e eventual punição por publicações que contenham informações ofensivas foram consideradas admissíveis.

Advogados de veículos de comunicação como Folha de S. Paulo e UOL alertaram para o risco de imputar responsabilidades aos veículos por opiniões de entrevistados, especialmente quando se tratam de figuras públicas. Eles argumentam que a opinião de entrevistados é de interesse público e os veículos têm o dever de divulgá-las, desde que estejam claramente contextualizadas.

A decisão do STF foi desafiada por profissionais do direito, como Dinovan Dumas, sócio do escritório MFBD Advogados. Ele considera a decisão inadequada, visto que os jornais servem como veículos de circulação de informações, muitas vezes transmitidas por meio de declarações de entrevistados. Dumas ressaltou que essa decisão pode prejudicar o papel fundamental da imprensa em informar a sociedade.

O caso que levou a essa decisão envolveu o ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho. Ele processou o jornal Diário de Pernambuco por publicar uma entrevista em que um apoiador da ditadura militar o acusou de participação em um atentado ocorrido em 1966. Zarattini argumentou que o jornal negligenciou o dever de checar a veracidade das informações antes da publicação.

A discussão central entre os ministros girou em torno das teses propostas para definir as circunstâncias de responsabilização dos jornais. Três posições foram apresentadas:

  • Tese de Alexandre de Moraes: A liberdade de imprensa é protegida, mas a responsabilização é possível por informações ofensivas, difamantes, caluniosas e falsas, desde que haja cuidado na verificação da verdade dos fatos.
  • Tese de Edson Fachin: A responsabilização acontece somente quando acusações são divulgadas de forma unilateral contra ex-dissidentes políticos, sem seguir procedimentos para verificar a verdade e sem permitir que a parte acusada responda.
  • Tese de Luís Roberto Barroso: A responsabilização ocorre somente quando, à época da divulgação, houver indícios concretos de falsidade da imputação e o veículo deixar de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos.

O relator, ministro Mauro Aurélio, por sua vez, argumentou que as empresas jornalísticas não devem ser responsabilizadas por declarações de entrevistados, desde que não emitam opiniões sobre o caso.

Em um cenário em que a liberdade de imprensa é um pilar democrático, a decisão do STF abre uma discussão sobre como equilibrar a liberdade com a responsabilidade pela disseminação de informações. O desafio é estabelecer uma diretriz que proteja os valores fundamentais da sociedade, como a liberdade de expressão e o direito à informação, enquanto mantém a integridade e a qualidade do jornalismo.

Tags: Alexandre de Moraesautocensuraliberdade de expressaoSTF

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